As bets têm até o dia 31 de janeiro para iniciar o pagamento a clubes, confederações e atletas por merchandising

Empresas têm até 31 de janeiro para iniciar pagamentos de merchandising

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Empresas têm até 31 de janeiro para iniciar pagamentos de merchandising das bets

As bets têm até o dia 31 de janeiro para iniciar o pagamento a clubes, confederações e atletas pela utilização das suas marcas e nomes por parte dos sites de apostas e jogos online. O prazo consta na Portaria 1.092 do Ministério da Fazenda, publicada no dia 13 de janeiro de 2025.

As operadoras dos jogos questionam, porém, esse prazo. E apontam dificuldades práticas para o início dos pagamentos até o fim do mês.

Segundo José Francisco Manssur, sócio do escritório CSMV Advogados, desde 2018, quando as apostas esportivas de quota fixa passaram a se proliferar no Brasil, a Lei nº 13.756/18 já previa esse repasse. No entanto, até hoje, os valores não foram pagos por falta de regulamentação.

"A Lei nº 14.790/23 reafirmou a obrigação do repasse. E o que a portaria veio estabelecer foi que essa contrapartida tem que começar a ser paga até 31 de janeiro", afirmou Manssur, que esteve à frente da elaboração das regras para o setor de apostas por quota fixa no Brasil como assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, em 2023.

"Essa iniciativa vai suprir uma situação que estava muito mal resolvida já havia muitos anos, em que os clubes entregavam seus nomes, símbolos e os próprios atletas para ser usados pelos sites de apostas e não recebiam absolutamente nada em contrapartida", disse.

A regulamentação prevê que, descontados os pagamentos dos prêmios aos apostadores, as bets ficam com 88% do valor arrecadado. Os outros 12% são destinados a diversas áreas, como seguridade social, educação e esporte.

Desses 12%, o percentual destinado ao esporte será de 36%, sendo a maior parte (7,3%) direcionada às entidades que compõem o Sistema Nacional do Esporte, o que inclui clubes, confederações e atletas. A lei prevê ainda 2,2% ao COB (Comitê Olímpico do Brasil), 1,3% ao CPB (Comitê Paralímpico do Brasil) e 0,7% ao CBC (Comitê Brasileiro de Clubes).

Segundo Manssur, a distribuição dos valores entre cada entidade será proporcional ao volume de apostas feitas envolvendo determinadas confederações e/ou atletas.

Por Lucas Bombana (Folhapress)