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Acolhimento pode ser prorrogado

O acolhimento familiar pode durar um ano e seis meses e ser prorrogado por mais um período. No final do prazo a criança ou adolescente é devolvido para família de origem ou para o abrigo, caso tenha sido abandonado. Havendo interesse da família, o acolhido poderá ser adotado definitivamente. A família de origem, a criança e do adolescente também passam pelo processo de capacitação dos técnicos. A família acolhedora recebe uma ajuda de custo da prefeitura. O valor ainda será definido.