Existe informalmente nos presídios do Rio de Janeiro a separação entre membros de organizações criminosas diferentes. No PL 5014/2025, a segregação se dará no cumprimento de pena, em todos os seus estágios, e na prisão cautelar de qualquer natureza. E os presos que estiverem sujeitos ao regime disciplinar diferenciado ou que estiverem retornando de presídio federal serão equiparados aos pertencentes às organizações criminosas e com eles encarcerados. "Os presos de organizações criminosas tentam impor autoridade, gerando violência e conflitos", concluiu.