A Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, através do Departamento de Humanização (DH), realizou, no auditório do Hospital Municipalizado Adão Pereira Nunes (HMAPN), uma reunião ampliada para tratar da implementação no município da Lei Ordinária nº 8594/2019, que institui orientações para o procedimento da entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção.
A reunião contou com a participação de representantes das secretarias municipais de Saúde (DAP, DAS, DENF, Departamento Saúde Mental e DVS), Assistência Social e Direitos Humanos, da Mulher, Defensoria Pública Geral do Estado RJ (4NREGT), Conselho Municipal de Saúde, Conselho Tutelar, Conselho da Mulher, entre outros. Também esteve presente a vice-prefeita Aline do Áureo.
O evento foi conduzido pelo Departamento de Humanização (DH-SMSDC), através da diretora Amélia Purcino, da enfermeira Suzi Faria, com o apoio de Vera Mansera e Flávia Silva. Além de destacar e agradecer a participação de todos os envolvidos e profissionais de saúde, que têm sido o diferencial na condução deste processo, Suzi Faria falou também dos próximos passos.
"O objetivo da reunião ampliada é retomar o tema da entrega voluntária de bebês para adoção, convidando novos parceiros para fortalecer a rede de apoio à mulher e dando transparência na condução das ações solicitadas pela Defensoria, visando o cumprimento da lei orgânica estadual. A meta para 2025 é avançar com as capacitações, organizar o II Simpósio e lançar o Guia de Orientação sobre a Entrega Voluntária de Bebês em Adoção, para os profissionais da saúde do município".
Ainda pouco conhecida pela população, a entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado para oferecer alternativa ao simples abandono ou até mesmo a esquemas irregulares de adoção. A lei garante o sigilo total à mulher grávida que faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobre o próprio nascimento da criança. A ideia é proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o bebê, garantindo que ela depois não seja responsabilizada. A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe multiprofissional. Todo o procedimento foi inserido no ECA, pela Lei 13.509/2017.
A Defensora Pública Mariana Pauzeino falou do trabalho que vem desenvolvendo, no sentido de provocar os municípios, sobre a aplicação da Lei 8594.
"Nosso trabalho tem sido de fomentar que os municípios, através da sua rede de saúde e de assistência social, apliquem essa legislação e apoiem a mulher que queira fazer a entrega do bebê para adoção, amparando e acolhendo. O município de Duque de Caxias vem encaminhado muito bem esse processo e estamos acompanhando tudo de perto", destacou a Defensora Pública.