Coluna Magnavita: Denúncia seletiva da SEFAZ leva MPRJ a realizar operações falhas em distribuidoras da Império
O LADO OBSCURO DA SEFAZ -No dia 24 de maio de 2021, às 15:32 min, foi protocolado no Ministério Público do Rio o ofício SSER/SEFAZ n° 010 dirigido ao Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra Ordem Tributária- GAESF, que solicita Representação Fiscal para Fins Penais e anexa o Relatório Técnico n° 41008.2. com um nome capaz de causar terremoto no Rio. O Relatório anexado é sobre o GRUPO IMPÉRIO e explica no texto do ofício: “possíveis indícios de ilícitos penais, em especial das condutas previstas nos artigos 1° e 2° da Lei n° 8.137 de 27 de dezembro de 1990.
QUEM ASSINA? - O ofício bomba que pede investigação e ações penais contra a Império deveria ser assinado pelo então Subsecretário de Estado da Receita, como está impresso no Ofício, só que ele é assinado pelo auditor fiscal, Flávio Cabo C. Nazareth, como revela um carimbo colocado no meio da assinatura. Só que durante alguns dias naquele semestre, Flavio Cabo esteve como Subsecretário de Estado da Receita em Exercício, informação que deveria ter ficado clara no documento, já que foi o próprio auditor fiscal o redator do relatório.
CORDA BAMBA - Neste período, quem estava na corda bamba para sair ou não da SEFAZ era o então Secretário Guilherme Mercês, que se defendia de uma possível exoneração remexendo arquivos, montado dossiês e usando o setor de inteligência como uma extensão do seu gabinete. Um ofício ao MP e um relatório com esta gravidade, não seria elaborado sem conhecimento do então secretário. Logo depois da saída de Mercês, o empoderamento que ele deu à inteligência da SEFAZ continuou. Ninguém tinha acesso ao bunker criado na gestão do ex-secretário.
SELETIVO - O que deveria ser aplaudido como uma ação do estado em combater a sonegação, começa a tomar tons turvos, quando a investigação promovida pela SEFAZ e que serviu até para o MPRJ pedir operações é seletiva e recheada de especulações ou achismos conclusivos, sem apontar fatos concretos que justifiquem medidas radicais. São poucas as provas juntadas. Alguns fatos chamam atenção, já que o foco da investigação são as DISTRIBUIDORAS da Império. O primeiro deles é o tratamento VIP dado a Carlos Cesar Sorato. Todo o seu entorno é citado e ele foi poupado na operação realizada na semana passada. Arranha também a credibilidade do relatório a citação parcial de episódios, apresentados sob o manto de suspeição, quando o próprio Ministério Público de Três Rio recebeu denúncia feita em documento escrito pelo próprio punho e a Corregedoria da SEFAZ abriu procedimento. Fatos omitidos de forma seletiva no relatório e que acabaram induzindo o MP e a Justiça a enganos.
OAB EM AÇÃO -Este relatório da SEER/SEFAZ, que foi elaborado e encaminhado pela mesma pessoa e serviu para investigação e operação do MP, traz como vício maior, a criminalização da Advocacia, fato que a OAB vai agir duro. As referências são meramente especulativas, contra atos de ofício da profissão. Criminalização da Advocacia e a tentativa de sobrevivência do ex-secretário, junto com linha do tempo de maio de 2021 e a operação, um ano depois, ajudam a compreender os fatos.