BRASILIANAS | Brasília visualmente poluída (2): Tótens de LED e painéis publicitários invadem e sujam a cidade

São mais de 2.000, espalhados por todas as rodovias e mesmo na área tombada. Eles podem se multiplicar – e muito. E se proliferam por conta de uma brecha legal.

Por William França

Painel gigante do Metrópoles, que pertence ao ex-senador Luiz Estevão, é um dos muitos que estão espalhados na cidade.

São mais de 2.000, espalhados por todas as rodovias e mesmo na área tombada. Eles podem se multiplicar – e muito. E se proliferam por conta de uma brecha legal.

É briga de cachorro grande, como popularmente se diz. E tem muitos interesses em jogo – inclusive dentro do Governo do Distrito Federal. Desde que começou a levantar dados sobre o tema da poluição visual que assola a cidade, “Brasilianas” ouviu advertências de que “seria inútil” ou mesmo “perigoso” tratar sobre o tema. Realmente, até onde conseguimos apurar, tem mais gente interessada no lucro fácil do que no tombamento da cidade e no cuidado com a polução visual.
Para começar a 2ª nota da série que trata da poluição visual desmensurada na cidade: não se sabe ao certo quantos são os painéis publicitários (ou engenhos publicitários) espalhados na cidade. Segundo o DER (Departamento de Estradas de Rodagem), que se tornou o maior entusiasta dessa modalidade por aqui, são cerca de 2.000 painéis publicitários daqueles com publicidade estática (sem movimento) e “mais ou menos” uns 300 painéis de LED em funcionamento.
Esses, que o DER contabiliza e que estão às margens das rodovias, são parte de um universo ainda maior, porque não são contados os que estão em lotes particulares. E nem estou tratando das placas publicitárias em frente às empresas, que também extrapolam o bom senso e o bom gosto, sobretudo longe do Plano Piloto.
Vamos começar a nomear os interessados nessa poluição visual toda. O primeiro deles é o próprio DER. Ano passado, a autarquia arrecadou R$ 14 milhões só com a permissão da instalação desses painéis nos mais de 1.800 km de rodovias do DF que ele administra. O dinheiro – segundo o presidente do DER, Fauzi Naczur Jr. –, é revertido para ações educativas e de promoção do próprio órgão.
Para viabilizar essa arrecadação, Fauzi conseguiu extrair uma leitura pragmática das regras que tratam do uso das chamadas “faixa de domínio” das rodovias. A legislação inicial do tal Plano de Ocupação, de 2008, estabelecia que elas só poderiam ser exploradas mediante concessão (após licitação). A interpretação vigente do DER diz que agora é por autorização – basta pedir à autarquia. “Qualquer pessoa ou empresa pode solicitar”, afirma Fauzi. Qualquer empresa, mesmo!!!
(a questão dessa leitura da lei feita pelo DER extrapola autorização de painéis e se estende à autorização para construção de quiosques, de tudo e em todos os lugares, outra praga que está sem controle na cidade)
Atualmente, são cerca de 80 empresas que exploram esse naco publicitário no DF “a título precário”. O que significa isso? Se precisar para alterar o traçado de uma rodovia, por exemplo, o DER vai lá e arranca o painel, sem precisar indenizar ninguém. Muitas dessas empresas são antigas e respeitavam as regras impostas pelas leis distritais 3035 (que estabeleceu o Plano Diretor de Publicidade do Plano Piloto, Lago Sul e Norte, Cruzeiro e Candangolândia) e 3036 (que trata do mesmo tema nas demais áreas do DF), ambas de 2002.

Ajustes sutis, mas de resultados nada discretos

Essas legislações, sobretudo a 3035, sofreram alterações. As mudanças se deram em um parágrafo ou outro, perdido, durante as propostas de modernização do PDOT (Plano Diretor de Ordenamento Territorial), feitas no ano 2000 e em 2009. Depois, em 2023, de forma mais direta, a lei 7.222 proposta pelo distrital Jorge Viana (PSD), foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A quem ela atendeu? Sobretudo ao Metrópoles Mídia e Comunicação, que é do ex-distrital e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto (caso que trataremos oportunamente).
Essa lei permitiu que os tais “engenhos publicitários” passassem a veicular “conteúdo jornalístico ou de interesse público”. Para isso, em vez de estático, tiveram de ser telas de LED.
Essa mesma lei, discreta, que trata sutilmente de um ajuste na lei 3035, ampliou o tamanho das engenhocas (para viabilizar a leitura à distância). Os painéis de médio porte são aqueles que possuam uma área total de exposição acima de 6 m² e altura máxima de 9 metros (eram 6 metros). Os de grande porte, aqueles que possuam área total de exposição acima de 22 m²e altura máxima de 12 metros (eram 10 metros).
E tem os painéis gigantes, especiais: aquele que possua área total de exposição superior a 35 metros quadrados e inferior ou igual a 70 metros quadrados e altura máxima de 14 metros. São os trambolhos que se acham espalhados em pontos-chave da cidade, como a saída do aeroporto e as entradas e saídas das Asa Sul e Norte, além do Lago Sul e Norte...
Pois foi esse mesmo distrital, Jorge Viana, quem tentou recentissimamente fazer outra alteração nas regras envolvendo dos tais painéis de LED. O projeto de lei 1.066/2024 chegou a ser aprovado pela Câmara Legislativa e foi vetado (semana passada) pelo governador Ibaneis Rocha. O motivo não foi pelo seu conteúdo, mas pela forma – pela Lei Orgânica do DF, um distrital não pode propor a alteração que ele pretendia.
Qual foi a ideia dele? A de que poderiam ser instalados esses totens de LED a cada 100 metros nas margens das rodovias do DF. Façamos uma conta rápida: se cada pista do Eixo Rodoviário Sul tem 7 km de extensão e são 6 faixas de rolamento (3 em cada direção), ao todo, são 42 km de rodovias APENAS na Asa Sul – somados Eixão e Eixinhos L e S. Se a cada 100 metros poder-se-ia colocar um trambolho publicitário, seriam 420 painéis tão-somente no Eixo Sul. Daí a mesma matemática valeria para o Eixo Norte e para cada uma das rodovias. Se temos 1.800 km delas no DF, seriam 18 mil os artefatos publicitários a serem espalhados. Poluição visual que se chama isso?
Procurada, a assessoria do deputado Jorge Viana não respondeu à “Brasilianas”.