Por: William França

BRASILIANAS | Crianças e adolescentes ganham foro próprio no DF

O Pleno do TJDFT aprovou, por unanimidade, a criação de Vara específica para cuidar de casos de violência contra crianças e adolescentes | Foto: Assessoria do TJDFT

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Foto icônica ilustra imagem de criança sob ameaça | Foto: Fundação Abrinq

O Tribunal de Justiça do DF cria Vara específica para tratar de crimes de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Em 2023, foram registrados 1.671 casos pela polícia local.

Em sessão realizada nesta terça-feira (23), o Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou, por unanimidade, a criação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente.

A vara especializada terá como competência exclusiva processar e julgar delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência instituídas pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e pela Lei 14.344/22 (Lei Henry Borel), em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal.

A vara terá ainda competência para processar e julgar os referidos incidentes independentemente do gênero e da pena aplicada - inclusive aqueles em conexão com os crimes em que também for vítima a mulher, em decorrência da Lei Maria da Penha

"Nos reunimos com representantes da Defensoria Pública do DF, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Polícia Civil para ouvir os setores da sociedade que atuam diretamente com a questão da violência contra crianças e adolescentes, no ambiente doméstico", explicou o Presidente do TJDFT, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, durante a sessão.

A minuta de resolução que cria a Vara afirma que não haverá redistribuição das ações penais em curso (nas varas criminais, nos juizados especiais criminais e nas varas de violência doméstica e familiar contra a mulher) que envolvam crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

Para o corregedor da Justiça do DF, desembargador Mario Zam-Belmiro Rosa, relator do processo, "com a instalação desta vara especializada, pretendemos proteger e resguardar aquilo que são os maiores tesouros das famílias, as crianças e os adolescentes, para que, no caso de necessidade tenham um processo mais célere e tratado por pessoal altamente capacitado".

A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e Adolescente será composta por um Juiz titular, que será auxiliado por até dois Juízes substitutos. Com a instalação da nova vara, ficará extinto o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília.

"Diferentes formas de violência contra quem possui entre 0 e 17 anos cresceram no último ano. Os números são impressionantemente altos", afirma o relatório do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do ano passado.

O abuso sexual é uma das causas de tais comportamentos. Só nos 4 primeiros meses deste ano, 17.500 violações sexuais contra crianças ou adolescentes foram registradas pelo Disque 100. Os dados são do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e indicam um aumento de quase 70% em relação ao mesmo período de 2022.

Sobre os dados registrados de crianças como vítimas

A Secretaria de Segurança Púbica do DF separa as estatísticas sobre a violência em dois grandes grupos: as crianças (de 0 a 9 anos) e os adolescentes (de 10 a 14 anos de idade e jovens, de 15 a 19 anos de idade).

Em 2023, foram notificados 948 casos de violência contra crianças no DF. Isso resulta em 147,7 notificações por grupo de 100 mil habitantes. A maior frequência foi em crianças de 5 a 9 anos de idade (51,5%) e mais frequentes no sexo feminino (67,8%).

A recorrência de violência esteve frequente em 42,5% das notificações. Diversas deficiências e transtornos estiveram presentes nas notificações de violência contra crianças, com destaque ao transtorno mental (2,8%).

As fichas de notificação de violência contra crianças apontaram a residência como o local mais frequente (74,3%) das ocorrências do período. Ceilândia foi a região administrativa com maior frequência (7,6%), seguida por Planaltina (6,9%) e Sobradinho (6,6%).

A força corporal/espancamento foi o meio de agressão mais frequente (51,8%), seguida por envenenamento (4,2%), com uso de objeto contundente (1,7%) e por enforcamento (1,6%).

Dos tipos de violência contra crianças, a violência sexual apresentou 40,8% das ocorrências, enquanto a violência psicológica teve 21%. Das violências sexuais, o estupro apresentou 71,4% das ocorrências, seguida por assédio sexual (22 %), pornografia infantil (1.7%) e exploração sexual (0,6%).

Em relação ao número de envolvidos, autor único foi mais frequente com 68,5%, O vínculo/grau de parentesco mais frequente registrado em crianças foi o pai (29,9%) e seguido pela mãe (23,6%).

"Os dados evidenciaram que mais de 60% das notificações de violência contra crianças foram perpetradas por agressor com vínculo afetivo com a vítima e no âmbito residencial, atestando a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas protetivas para a violência doméstica", afirma o relatório, divulgado em janeiro deste ano.

Sobre os dados registrados de adolescentes como vítimas

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do DF, em 2023 foram notificados 723 casos de violência sexual contra adolescentes, com taxa de notificação de 110,4 notificações por 100 mil habitantes. A maior frequência foi contra os adolescentes de 10 a 14 anos de idade (66,9%). As notificações de violência foram mais frequentes no sexo feminino (93,4%).

Para os adolescentes de 10 a 14 anos, Ceilândia foi a região administrativa com maior incidência de violência (7,5%), seguida por Santa Maria (4,6%) e Planaltina (4,4%). Para os jovens de 15 a 19 anos, Planaltina foi a região administrativa com maior frequência de casos (2,4%), seguida por São Sebastião (1,9%) e, Paranoá, Ceilândia e Gama (todas com 1,8%)

Quanto à situação conjugal, predominou indivíduos solteiros como os mais vulneráveis (77,3%). Diversas deficiências e transtornos estiveram presentes nas notificações de violência sexual contra adolescentes, com destaque ao transtorno mental (7,8%) e deficiência intelectual (1,7%)

Os casos de violência sexual contra adolescentes heterossexuais foram de 56,7%. Quando envolveu mulheres transexuais, foi 0,4%. Quando o jovem é homossexual (gay/lésbica), o registro apontou 2,9% dos casos relatados.

As fichas de notificação de violência sexual contra adolescentes apontaram a residência da vítima como o local mais frequente (69,0%) das ocorrências do período e tiveram o sexo masculino como provável autor mais frequente (94,7%).

O estupro foi o tipo de violência sexual mais frequente (72,4%). O vínculo/grau de parentesco mais presente, contra adolescentes de 10 a 14 anos, foi o de pessoa conhecida (16,1%). Já em adolescentes de 15 a 19 anos de idade foi desconhecido (8,8%).

"Os dados evidenciaram que mais de 60% das notificações de violência sexual contra adolescentes foram perpetradas por agressor com vínculo afetivo com a vítima e no âmbito residencial atestando a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas protetivas para a violência doméstica", afirma o documento.