BRASILIANAS | Brasília visualmente poluída (22): "É uma vitória da sociedade brasiliense", afirma autor da Ação Popular
Para o advogado Anderson Gomes, autor da Ação Popular que pediu o desligamento dos painéis de LED das rodovias do DF, a decisão da Justiça em acatar seu pedido é mostra de que as coisas têm de ser feitas com regras
Para o advogado Anderson Gomes, autor da Ação Popular que pediu o desligamento dos painéis de LED das rodovias do DF, a decisão da Justiça em acatar seu pedido é mostra de que as coisas têm de ser feitas com regras.
No dia 15 de abril deste ano, o advogado brasiliense Anderson Gomes Rodrigues de Sousa, 43 anos, ingressou com uma Ação Popular na Justiça contra o Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF) e contra o Governo do Distrito Federal. Na ação, pedia a imediata suspensão dos contratos firmados pela autarquia com as empresas de publicidade que exploram os painéis de LED no DF, bem como o desligamento de todos eles - até que a ação fosse concluída e definitiva (trânsito em julgado).
[Vale lembrar que o DER-DF gerencia mais de 1.800 km de rodovias no DF. Ficam de fora apenas algumas vias consideradas urbanas, como a W3 Sul e Norte, as vias que ligam as Entrequadras da Asa Sul e Norte e a Avenida Comercial de Taguatinga, por exemplo, que são de responsabilidade do Detran-DF.]
A ação havia sido motivada pelas infrações cometidas pelo DER-DF contra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O advogado baseou-se no art. 81 do CTB, que estabelece que "nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito".
"A intenção foi sempre a da segurança viária, a de impedir que acontecessem acidentes - ou melhor, sinistros de trânsito", disse o advogado à "Brasilianas". Vale lembrar que Anderson Gomes foi conselheiro para questões de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional DF, entre 2019 e 2022.
[Para ajudar o leitor: a lei federal 14.599, de junho do ano passado, substituiu o termo "acidentes de trânsito" por "sinistros de trânsito" em todo o país. A justificativa para essa mudança está no fato de que a denominação "acidentes" muitas vezes minimiza a responsabilidade dos envolvidos, enquanto a expressão "sinistros" reconhece que esses eventos podem, em grande parte, ser evitados e são frequentemente resultados de negligência, imperícia ou imprudência.]
Um dos argumentos do advogado para os pedidos de liminar e urgência foi o do dano irreparável e/ou de difícil reparação. "Não foi realizado pelo DER/DF um laudo técnico sobre o impacto no desvio de atenção provocado pela publicidade afixada nas vias, havendo perigo concreto e abstrato na ocorrência de sinistros de trânsito com risco de morte aos condutores, passageiros, pedestres e a todos que usufruem da malha viária onde se encontram instalados os painéis de LED", afirmou.
Um pouco sobre o trâmite da ação
Como era contra o GDF, a Ação Popular foi parar - por sorteio - na 7ª Vara de Fazenda Pública. Logo no primeiro despacho, no dia 15 de abril, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona declarou "a incompetência absoluta" daquele para tratar do tema, e declinou em favor da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.
Assim, no dia seguinte, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros recebeu a Ação e se declarou competente para tratar do tema. Dentre as primeiras decisões que tomou foi determinar que, em 15 dias, fossem indicadas quem eram as empresas que têm contrato com o DER-DF.
O juiz pediu a manifestação do Ministério Público, uma vez que havia o pedido de liminar. No MPDFT, a ação foi parar com a promotora Laís Cerqueira, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística. A promotora entendeu que era razoável solicitar que o próprio DER-DF indicasse as empresas, pois eram informações não tornadas públicas pela autarquia - o que poderia inviabilizar a ação.
Daí em diante, começou uma série de pedidos de informação do MP ao DER-DF e ao GDF. Um troca-troca de ordens e ofícios, cujos primeiros dados foram repassados ao Judiciário somente um mês depois, no dia 16 de maio. Daí, foram revelados dados até então mantidos em segredo pela autarquia.
Entre eles, o número de painéis publicitários que infestam o DF. Segundo a última informação do DER-DF, enviada à Justiça no dia 24 deste mês, existem 1.979 autorizações regulares de meios de publicidade espalhados na cidade. Deles, "mais ou menos" 370 são painéis luminosos de LED (cerca de 19% do total). E, dos 370 painéis, há 74 de grande porte (com mais de 35 m² de área de exposição).
Todo esse processo inicial durou pouco mais de 3 meses, soma quase 2.000 páginas e culminou com a decisão tomada na madrugada do último sábado, dia 27 de julho, quando o juiz Carlos Maroja determinou o desligamento de todos os painéis de LED, em 24 horas.
Como "Brasilianas" explicou ontem, esse prazo é contado a partir do momento em que todos os réus forem notificados. Responderão à Justiça estão 5 empresas - entre elas, o "Metrópoles" -, o próprio GDF e o superintendente de Operações do DER-DF, Murilo Santos.
Agora, aguardar os ajustes na legislação
Enquanto aguarda o trâmite do processo - segundo o juiz Carlos Maroja, a ação está apenas começando - o advogado Anderson Gomes disse à "Brasilianas" que não é em princípio contra a existência de painéis publicitários na cidade. "Mas que tudo seja feito dentro de regras, com estudos prévios, não dessa forma precária. Deve-se respeitar o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro e nas legislações que tratam do tombamento de Brasília", completou.
É o que se espera do Grupo de Trabalho (GT) criado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que deve rever a regulamentação do Plano Diretor de Publicidade, bem como estabelecer os planos de ocupação das faixas de domínio das rodovias do DF - documento necessário para o ordenamento do tema, previsto desde 2016. Mas, nunca feito pelo DER-DF.