O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu um prazo de 15 dias para que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) paralise a implantação de um dos empreendimentos imobiliários que foram autorizados no Núcleo Rural do Tororó, até que a entidade regularize a compensação florestal pelo desmatamento da área.
Segundo a assessoria do TCDF, o Ibram também deve anular a autorização para que a empresa Brasville Empreendimentos Imobiliários LTDA. promova a compensação florestal em outro estado. A retirada da vegetação nativa do local corresponde a aproximadamente 11 campos de futebol.
O TCDF fundamentou sua decisão no Decreto Distrital nº 39.469/2018, que trata da autorização para compensação florestal em áreas verdes públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal. O Ibram havia autorizado que o reflorestamento fosse realizado no município goiano de Niquelândia, apesar de o desmatamento ter ocorrido no DF.
O Tribunal analisou uma representação do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), que denunciou supostas irregularidades no acordo entre o Ibram e a empresa Brasville. A Corte ainda determinou que o Ibram providencie "um novo e regular acordo" com a empresa.
Segundo o Ministério Público, "se a atividade poluidora ocorreu no Distrito Federal, seria razoável e proporcional que os recursos da compensação fossem aplicados e as ações de compensação executadas no âmbito do DF."