BRASILIANAS | Brasília visualmente poluída (24): Placar da batalha "Ação Popular x Metrópoles" = 1 a 1

Na batalha iniciada com a Ação Popular que conseguiu desligar os painéis de LED que infestam o DF, anteontem as empresas - "Metrópoles" à frente - conseguiram uma vitória. Por ora, os painéis seguem ligados

Por William França

A controvérsia sobre a manutenção, ou não, dos painéis de LED está pautando vários veículos da imprensa

Na batalha iniciada com a Ação Popular que conseguiu desligar os painéis de LED que infestam o DF, anteontem as empresas - "Metrópoles" à frente - conseguiram uma vitória. Por ora, os painéis seguem ligados.

O prazo-limite determinado por liminar pela Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Tribunal de Justiça do DF para que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) desligasse todos os painéis de LED sob sua responsabilidade havia se encerrado às 18h09 de anteontem (quarta-feira, dia 31), considerando-se a data e o horário no qual a autarquia havia sido notificada (dia 30, às 18h09).

Mas nem deu tempo de o Poder Judiciário aplicar a multa de R$ 10 mil para cada um dos "mais ou menos" 370 painéis que continuaram ligados, porque a autarquia nada fez para cortar a sua energia elétrica.

Isso porque, passados exatos 44 minutos do prazo-limite das 24 horas da ordem judicial, às 18h53 da mesma quarta-feira (31), a desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, presidente da 7ª Turma Cível do TJDFT, cassou a liminar com a decisão da 1ª Instância, que mandava desligar os painéis de LED.

A desembargadora Sandra Tonussi foi sorteada como relatora dos Agravos de Instrumentos, como são chamados os recursos que foram interpostos simultaneamente pelas empresas proprietárias dos painéis que infestam a cidade - tendo a Metrópoles Mídia Digital Ltda., que edita o "Metrópoles", à frente.

Assim, pode-se dizer que a primeira batalha havia sido ganha pelo autor da Ação Popular, o advogado Anderson Gomes, ao obter a liminar. A segunda, agora, foi vencida pelo conjunto de empresas que explora os painéis de LED, que conseguiu cassá-la.

E como havia previsto para "Brasilianas" o juiz Carlos Maroja, titular da Vara de Meio Ambiente, "a Ação Popular está apenas no seu nascedouro". Ou seja, muita coisa ainda vai acontecer envolvendo esse tema e esse processo. O placar vai mudar de posição várias vezes.

Numa simplificação extrema (para a compreensão do leitor), a decisão da desembargadora Sandra Tonussi, que suspendeu os efeitos da liminar do juiz Carlos Maroja, terá de ser analisada pela 7ª Vara Cível, que é composta por 5 desembargadores. Ela é quem vai relatar o caso. A decisão dela pode ser mantida ou reformada (anulada).

Se mantida a suspensão da liminar, os painéis de LED continuam ligados até que o juiz Carlos Maroja conclua o processo do qual é responsável. Isso porque, ao final, ele tanto pode manter a sua decisão (de desligar) ou reconsiderá-la, após ouvir os réus, o Ministério Público e colher as provas que considerar necessárias. E, quando houver a sentença (sem prazo estipulado), a parte que se sentir prejudicada (que no caso, será ou o autor da ação ou as empresas ou o GDF) poderá também entrar com recursos, apelando contra a decisão. E daí o processo seguirá para instâncias superiores.

O que disse a defesa do "Metrópoles"?

Poucas horas depois de receber a citação da Justiça e de ter sido informado oficialmente de que teria de desligar seus mais de 150 painéis de LED que estão infestando a cidade em até 24 horas, o "Metrópoles" recorreu da decisão, com um Agravo de Instrumento.

A defesa usou a mesmíssima argumentação que foi alardeada anteontem pelo site de notícias do "Metrópoles", que ao tratar pela primeira vez dos painéis de LED que ele mesmo espalha pela cidade desde o ano passado, disse que "desde a autorização para a instalação dos painéis publicitários não se identificou elevação no número de acidentes fatais" nas rodovias do DF.

A defesa afirma que a liminar que ordenou o desligamento dos tótens "é nula". Isso "em razão da incompetência absoluta da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário para processar e julgar a demanda", pois, segundo os advogados do "Metrópoles", o caso trata de segurança viária.

A defesa "entende que não estão presentes os requisitos legais para amparar a concessão da medida liminar" e que a exploração comercial das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do DF por parte do DER-DF é legal.

Complementa o "Metrópoles", informando que "os painéis de LED não trazem prejuízo à segurança viária" - ponto central e objeto da Ação Popular proposta pelo advogado Anderson Gomes. A empresa "considera (ainda) que não existem provas mínimas sobre a poluição visual alegada".

E o que disse o despacho da desembargadora?

Divulgação/TJDFT - A desembargadora Sandra Tonussi, do TJDFT

A desembargadora Sandra Tonussi afirmou, no seu despacho, que "em juízo de cognição sumária, não se constata elemento técnico suficiente para demonstrar, de plano, a existência de danos ambientais causados por poluição visual ou de impactos sobre o projeto urbanístico da cidade em decorrência da instalação dos referidos engenhos publicitários".

E completou, usando os argumentos alegados pelo DER-DF ao longo das tratativas iniciais do processo, afirmando que "não há dados objetivos capazes de indicar situação de potencial risco à segurança viária".

E tratou ainda da competência e autoridade da autarquia sobre o tema: "Não há, por ora, provas hábeis a contrariar as considerações técnicas, operacionais e de fiscalização expostas pelo DER/DF ou infirmar a presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos questionados".

A desembargadora completou: "Apesar do caráter precário (as autorizações têm caráter provisório), as instalações dos engenhosos luminosos são aprovadas pelas respectivas Administrações Regionais e faltam razões, a princípio, para considerar que os atos estariam eivados de nulidade".

[Vale lembrar, caro leitor, que o Ministério Público apontou a falta de transparência e de legitimidade nessas autorizações, uma vez que nenhuma delas foi por meio de licitação pública e que, na sua maioria, foram direcionadas para o "Metrópoles". E o DER-DF concordou de que não segue os ritos, porque não tem ainda um plano de ocupação que estabeleça tais regras.]

E a desembargadora continua... "Aliás, inexistem indícios de descumprimento dos requisitos legais para colocação dos painéis publicitários em questão, tampouco elementos mínimos aptos a indicar falhas na fiscalização realizada pela Administração Pública."

[Outros parênteses: foram os próprios agentes de fiscalização do DER-DF que informaram ao Ministério Público a incapacidade técnica e pessoal deles de realizar a aferição dos tais painéis de LED.]

E, se valendo de um argumento antes usado da Procuradoria-Geral do DF, a desembargadora considerou "incabível, neste momento, a excepcional ingerência do Poder Judiciário" sobre o tema, justificando sua decisão "à luz dos princípios da reserva da Administração e da separação dos poderes".

Por fim, ao considerar inadequada a liminar do juiz Carlos Maroja e decidir por suspendê-la imediatamente, a desembargadora concluiu: "O real impacto/ofensividade dos engenhos (publicitários) deve ser avaliado na fase oportuna do processo, por meio de dilação probatória, com as garantias do contraditório e da ampla defesa."

E quem é a desembargadora que cassou a liminar?

Reprodução - Coluna "Grande Angular", do "Metrópoles", publicou nota com o currículo e histórico de ações da então nova desembargadora

Segundo o perfil divulgado pelo TJDFT, a presidente da 7ª Vara Cível, desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, é bacharela em Direito pela Faculdades Integradas Cândido Mendes (RJ), em 1991. Paulistana, ingressou no TJDFT como Juíza de Direito Substituta, em fevereiro de 1995, e titularizou em 1997. Em maio de 2023 - há pouco mais de um ano - foi promovida a desembargadora, pelo critério de antiguidade. É a segunda mais nova no posto.

Curiosamente, tão logo tomou posse como desembargadora, ela foi o tema de uma grande nota publicada na coluna "Grande Angular", do site "Metrópoles". Nela, em 1.882 palavras, é descrita toda a trajetória de sua carreira, com destaque para o fato de ela ter se tornado juíza com apenas 4 anos de carreira jurídica e de ter trabalhado na Justiça Eleitoral, como membro da Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Distrito Federal, nas eleições de 2002 e 2006.

A mesma nota, produzida pela assessoria do TJDFT, também foi publicada em outros veículos, como o "Jornal de Brasília". Mas o "Metrópoles" buscou rememorar dois casos polêmicos que foram julgados por ela, antes de assumir a nova função.

Disse a "Grande Angular", no dia 1º de junho do ano passado: "Entre os processos que Sandra julgou, está o de absolvição da empresária Maria Cristina Boner Leo da acusação de improbidade administrativa, no âmbito da Operação Caixa de Pandora, em 2020.

Também foi a magistrada que reverteu decisão da Vara de Meio Ambiente, de 2017, segundo a qual a festa Na Praia, à época realizada nas proximidades da Concha Acústica, deveria cumprir limite de som de 50 decibéis durante o dia e 55 à noite, sob pena de multa de R$ 2 milhões."