Fotografias de casais homoafetivos foram objeto de comentários ofensivos após beijo em formatura da PMDF, em 2020
A Promotoria de Justiça Criminal de Brasília obteve a condenação de nove policiais militares, da Polícia Militar do DF, por comentários homofóbicos em redes sociais. A sentença é da 1ª Vara Criminal de Brasília. A pena foi fixada em 2 anos de reclusão em regime aberto e indenização por danos morais coletivos de R$ 5 mil. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
De acordo com a denúncia, em 11 de janeiro de 2020, durante uma festa de formatura dos soldados da PMDF, dois casais homoafetivos postaram fotos em redes sociais nas quais beijavam seus respectivos parceiros. As imagens repercutiram em redes sociais e em grupos de WhatsApp de integrantes das forças de segurança e foram objeto de comentários ofensivos.
Na sentença, a titular da 1ª Vara Criminal de Brasília, Ana Claudia Loiola de Morais Mendes, afirma que “as mensagens trocadas ofendem a proteção do direito do indivíduo que anseia por viver no exercício de sua liberdade de escolha em como conduzir o próprio destino e estabelecem o real alcance dos comentários, que foi o de discriminar, excluir, oprimir aqueles integrantes da corporação que não se enquadravam no modelo instituído pelos próprios acusados para condução das próprias vidas”.
Quem foram os PMs condenados
A Justiça condenou os policiais militares Ivon Correa, Ramildo Jorge de Meneses, Maria Jaide Marinho de Oliveira, João Moreira dos Santos, Rogério Borges Marins, Francisco dos Santos Silva, Leonardo da Cunha Soares Silva, Ermesson Alves de Moraes e Valquimar Pereira de Oliveira. Na mesma sentença, a juíza decidiu por absorver Walter Alex Silva.
As defesas dos acusados argumentam, dentre outros aspectos, que não houve preservação da cadeia de custódia e invocam o direito de manifestação do pensamento. Sustentaram que não há provas suficientes para a condenação. Também foi levantada a tese de que não houve a demonstração do dolo necessário para caracterizar o crime e que os comentários se referiam ao respeito que o militar deve ter com a sua farda.
Na sentença, a magistrada afastou a alegação de nulidade das provas e afirmou que houve a identificação dos autores titulares das contas das redes sociais, uma vez que todos os réus eram integrantes de um grupo, o que tornou desnecessária a apreensão dos aparelhos. Explica que a prática de discriminação ou preconceitos em razão da orientação sexual está incorporado ao conceito de racismo, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, decidiu que a homofobia e a transfobia, em todas as suas manifestações, são crimes enquadrados na Lei nº 7.716/89, que define os crimes de racismo, até que lei específica seja editada pelo Congresso Nacional.
Ademais, a Juíza rejeitou os argumentos da defesa. Para a magistrada, os comentários dos réus na rede social tinham caráter discriminatório e homofóbico. Portanto, “nenhuma exteriorização do pensamento que estimule a hostilidade ou discriminação contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero encontra amparo na liberdade constitucional de expressão”, concluiu.
Cabe recurso da decisão. Este texto foi produzido com base em textos publicados pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público do DF e do Tribunal de Justiça do DF.