BRASILIANAS | STJ mantém decisão para desobstruir áreas públicas nos Lagos Sul e Norte

Medida resulta de ação civil pública do MP. Constitucionalidade do uso dessas áreas por particulares também está sendo discutida no TJDFT

Por William França

Exemplo da ocupação: as áreas em amarelo são lotes residenciais. Em azul, as ocupações irregulares dos lotes

Medida resulta de ação civil pública do MP. Constitucionalidade do uso dessas áreas por particulares também está sendo discutida no TJDFT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a desobstrução de áreas públicas no Lago Sul e no Lago Norte. A ação civil pública havia sido ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) em 2015.

A decisão, de 11 de setembro, ratificou a determinação judicial de remoção de construções irregulares feitas por particulares que ocupam ilegalmente as "servidões de passagem", áreas destinadas ao uso público.

Em 2015, o MPDFT ajuizou a ação civil pública solicitando a remoção de construções irregulares que bloqueavam becos de passagem nos lagos Sul e Norte. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), autarquia vinculada ao Governo do Distrito Federal (GDF), elaborasse um plano para desobstruir as áreas públicas, sob pena de multa diária.

Com a extinção da Agefis em 2019, a obrigação foi transferida para o Distrito Federal, que criou a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) para executar as atividades de fiscalização urbana. Nesse mesmo ano, o executivo local ajuizou ação rescisória pedindo a anulação da decisão anterior, sob o argumento de que deveria ter sido incluído desde o início no processo como litisconsorte, porque as áreas ocupadas são bens públicos do Distrito Federal.

O pedido foi rejeitado porque o STJ entendeu que a Agefis, na época, tinha autonomia administrativa para executar a fiscalização e implementar as medidas necessárias para a desobstrução, sem a necessidade de incluir o governo distrital como parte na ação. O julgado também considerou impertinente a tese defendida pelo DF, afirmando que "a solução jurídica para construções ilegais em áreas públicas consistirá no desfazimento ou demolição, e não sua apropriação pelo Estado."

Divulgação/Seduh - A concessão de uso de áreas públicas envolve todo o Lago Sul e Norte

Lei dos Becos

Outra estratégia adotada pelo DF para permitir o uso dessas áreas públicas por particulares foi a publicação da Lei nº 7.323, em 18 de outubro de 2023, conhecida como "Lei dos Becos". A norma foi questionada por estar em desacordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal. O Conselho Especial do TJDFT está julgando a constitucionalidade da legislação.

Na última sessão, realizada em 2 de julho, o julgamento foi encerrado sem que houvesse quórum suficiente para decidir sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da legislação.

O MPDFT levantou uma questão de ordem, pedindo a continuidade do julgamento para colher os votos dos desembargadores que ainda não votaram. Em 29 de julho, o relator do processo emitiu despacho concedendo prazo para as partes se manifestarem sobre a questão levantada pelo MP. A expectativa é de que o processo seja levado para julgamento na próxima sessão do Conselho Especial.

Brasilianas - Uso de barreiras do Detran na QL 12 incomodam moradores, que vêem cerceamento

Barreiras do Detran cerceiam acesso

Outro ponto do Lago Sul também é objeto de questionamento, por seu cerceamento - ou vigilância exagerada. "Brasilianas" recebeu queixas de que a entrada da Península dos Ministros (QL 12 do Lago Sul) foi tomada por barreiras do Detran. "Dizem que foi para aumentar a segurança", afirmou um morador. "Deve ser a quadra mais segura da cidade, pois além da guarita - e agora, das barreiras - ainda tem a segurança dos comandantes da Marinha e da Aeronáutica, que residem na quadra", completou.

Na mesma quadra, também fica a residência oficial do presidente da Câmara e a do presidente do Senado.