Por: William França

BRASILIANAS | Uso de câmeras corporais pela PMDF volta ao debate

O uso das câmeras corporais ainda é tema de resistência e de debates, inclusive sobre limites constitucionais | Foto: Revista Segurança

Câmara Legislativa ouve hoje a corporação - que ainda não comprou nenhum aparelho, pois a licitação segue suspensa pelo TCDF (à espera de uma resposta do GDF)

O uso de câmeras corporais por policiais militares há tempos vem despertando discussões. Há argumentos prós e outros contra. Há quem as defenda e outros que as abominem. Para que o leitor tenha uma ideia, só na Câmara dos Deputados (federal), há 180 projetos de lei em tramitação, tanto os que estimulam quando os que banem o uso do equipamento.

Hoje, será a vez de a Câmara Legislativa do Distrito Federal volta a tratar desse tema. Uma comissão geral (quando o Plenário interrompe seus trabalhos ordinários para, sob o comando do seu presidente, debater matéria específica) vai debater a utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do DF.

A iniciativa da audiência é do deputado distrital Fábio Felix (PSol). Confirmaram presença o secretário de Gestão integrada da Secretaria de Segurança Pública, coronel Bilmar Ferreira; o subcomandante-geral da PMDF, coronel Fabrício Boechat e o secretário Nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Ferreira.

Também será ouvida a entidade Sou da Paz, que há 25 anos monitora a violência policial e acompanha dados da segurança pública em todo o país.

Fábio Felix demonstra dados de São Paulo - que começou a usar o equipamento em 2020 - para justificar a sua proposta de implementar os equipamentos aqui no DF. Estudos divulgados por ele indicam que, entre 2019 e 2022, houve redução de 76,2% na letalidade (morte) dos policiais militares em serviço que integraram a tecnologia. Os dados mostram ainda a diminuição da mortalidade de adolescentes em intervenções policiais em até 80%.

Segundo o distrital, a tecnologia é uma ferramenta importante para aumentar a transparência e fornecer evidências e provas mais robustas sobre a atuação policial. "A utilização desse recurso já se mostrou eficaz em estados e municípios que adotam as câmeras corporais. Quando há o controle social das atividades de segurança pública, tanto a população quanto os policiais só têm a ganhar", afirmou Fábio Felix.

Uso pela PM no Brasil é restrito

Atualmente, apenas quatro estados do Brasil usam câmeras corporais em suas polícias militares: Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina - nestes três últimos estão 92% dos equipamentos em uso no país. Além deles, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte e Roraima estão com projetos de implementação dos equipamentos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomenda o uso de câmeras corporais por todos os agentes de segurança pública, como policiais militares, civis, guardas municipais, agentes penitenciários e bombeiros. A recomendação foi aprovada em janeiro deste ano pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Na defesa do uso do equipamento, o Ministério da Justiça afirma que o objetivo é o de garantir a transparência e a legitimidade das ações dos agentes de segurança, assegurar o uso proporcional da força policial, preservar os direitos fundamentais dos cidadãos e proteger os profissionais de segurança pública.

Para os que são contrários ao uso, há quem afirme que existe uma infringência constitucional, pois, segundo a lei, ninguém deve ser obrigado a criar provas contra si mesmo. Para outros, a possiblidade de o uso dessas câmeras corporais ser uma escolha pessoal do policial, e não uma obrigação, e essa seria uma das causas de estresse do policial, acentuando problemas de saúde mental na corporação.

Licitação aguarda respostas do GDF

O Tribunal de Contas do DF (TCDF) afirmou em nota à "Brasilianas" que ainda está analisando o Pregão Eletrônico PE nº 32/2023, lançado pela Polícia Militar do DF (PMDF), no valor de até R$ 21 milhões, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço "de captação em audiovisual por meio de Câmeras Operacionais Portáteis (COP)".

Essa licitação havia sido suspensa a pedido da própria PMDF, em outubro do ano passado. Na época, a corporação afirmou que a suspensão aconteceu "em decorrência do significativo volume de solicitações de esclarecimentos e impugnações apresentadas pelas empresas interessadas na licitação".

Logo depois, em 8 de novembro, o próprio Tribunal de Contas determinou que fosse mantida a licitação, mas que deveriam ser corrigidas falhas graves. Entre elas, a da planilha de preços que indicava os gastos de R$ 15 milhões (se contratados serviços apenas privados) contra R$ 11,5 milhões (se fossem incluídas empresas ou serviços públicos).

Desde então, estão sendo feitos ajustes na licitação - inclusive para adequar o pregão às recomendações do Conselho Nacional de Justiça, que foram deliberadas em janeiro deste ano. Recentemente, a PMDF enviou nova manifestação ao Tribunal - que, no entanto, não as considerou suficientes para responder aos questionamentos da Corte.

Agora, a PMDF estuda alugar os equipamentos - em vez de comprá-los - e deixar que a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), do GDF, implemente a ligação dos sistemas de comunicação e de armazenamento das imagens provenientes das câmeras corporais.

Nessa novela, o penúltimo capítulo foi a Decisão nº 2864/2024, de 7 de agosto, na qual o Tribunal determinou que a PMDF apresente novo Estudo Técnico Preliminar - ETP da licitação esclarecendo dois pontos: 1) as alternativas avaliadas para a contratação (realizando o cálculo dos custos de cada alternativa considerada e fundamentando a escolha da solução) e 2) os estudos que demonstrem a vantajosidade da locação (aluguel) em vez de aquisição das câmeras corporais.

No último dia 19 de agosto (ou seja, há quase dois meses), venceu o prazo de 10 dias que o TCDF havia estabelecido para que tanto a PMDF quanto a Setic respondessem – "com informações concretas", segundo o Tribunal – sobre essas questões.

O prazo não foi cumprido e nem foi dada qualquer satisfação ao TCDF. Só depois dessas respostas, diz a Corte, "poderá dar continuidade à análise do edital de licitação". Ou não...