Por: William França

BRASILIANAS | Painéis de LED: Justiça vai julgar a liminar em novembro

Os painéis de LED do 'Metrópoles' estão espalhados por todo o DF | Foto: Divulgação

No final de julho, desembargadora suspendeu os efeitos de liminar que mandava desligar os tótens de LED do Metrópoles em até 24 horas. Agora, colegiado avalia se mantém (ou não) a suspensão

Está marcada para o dia 6 de novembro a sessão da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF que irá analisar se mantém - ou não - a decisão da desembargadora Sandra Reves Tonussi, que no dia 31 de julho cassou uma liminar da 1ª Instância que mandava desligar os painéis de LED em todo o Distrito Federal.

Para ajudar a memória do leitor de "Brasilianas": na análise de uma Ação Popular, o juiz titular da Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Tribunal de Justiça do DF, Carlos Maroja, havia determinado que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) desligasse todos os painéis de LED da cidade.

A decisão do juiz Maroja, em caráter liminar, foi tomada no dia 28 de junho. Ela determinava o desligamento em até 24 horas dos tótens, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia para cada um dos artefatos publicitários de LED instalados. À época, o DER-DF estimava que eram "mais ou menos" 370 painéis.

A empresa Metrópoles Mídia Digital Ltda., do mesmo grupo que edita o site "Metrópoles", é a responsável por mais de 50% desses tótens que emporcalham e poluem visualmente a cidade. Esta coluna foi responsável por uma série de reportagens (no momento, já foram 27) que relatam os abusos cometidos pelas empresas (Metrópoles à frente) e os riscos e problemas que a incidência da luz dos LEDs e a distração trazem para os motoristas.

Por ser a maior beneficiária dos painéis (que foram autorizados pelo DER-DF), foi justamente a defesa da Metrópoles Mídia Digital quem recorreu da decisão do juiz Carlos Maroja. Coube, por sorteio, a relatoria dos Agravos de Instrumento (os recursos apresentados) para a desembargadora Sandra Tonussi - que também é a presidente da 7ª Turma Cível do TJDFT.

Agora, os desembargadores Getúlio de Moraes Oliveira, Robson Barbosa de Azevedo, Maurício Silva Miranda e Fabrício Fontoura Bezerra - e a própria desembargadora Sandra - irão avaliar se os argumentos utilizados pela defesa (Metrópoles) são válidos e se mantém a decisão anterior.

Essa decisão em nada interfere no julgamento da Ação Popular que foi proposta pelo advogado Anderson Gomes. Esse processo ainda está em curso. O juiz Carlos Maroja disse à "Brasilianas" que espera iniciar as audiências para instruir essa ação no início do próximo ano.