BRASILIANAS | Concursos públicos no DF terão novas cotas
Câmara Legislativa aprova projeto do GDF que cria cotas de 20% das vagas para pessoas com deficiência, 20% para negras e 10% para hipossuficientes. Texto vai à sanção
Câmara Legislativa aprova projeto do GDF que cria cotas de 20% das vagas para pessoas com deficiência, 20% para negras e 10% para hipossuficientes. Texto vai à sanção do governador Ibaneis Rocha
As regras para os concursos públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal passarão por uma atualização. Os deputados distritais aprovaram ontem, em plenário e em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.297/2024, que altera e atualiza a legislação que trata do tema no DF (Lei nº 4.949 de 2012). O texto vai à sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) - que não deve promover vetos.
O projeto de lei, segundo o GDF, "busca inserir no referido diploma legal (na lei atual) a previsão de reservas de vagas em concursos públicos provenientes das ações armativas, bem como sanar eventuais conitos gerados por demandas judiciais e extrajudiciais'.
Com relação aos critérios afirmativos, as novas regras estabelecem a destinação e a observância de cotas, a saber: 20% para pessoas com deciência, 20% para negras, e 10% para hipossucientes.
A justificativa do GDF é que, atualmente, há um conflito entre várias legislações, tais como as que tratam de reservas às pessoas negras (Lei nº 65.321/2019) e aos hipossuficientes (Lei nº 6.741/2020), além das regras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF (Lei nº 6.637/2020). Essas divergências - segundo o GDF - trazem insegurança jurídica aos gestores, quando da nomeação dos candidatos aprovados.
Uma das confusões hoje existentes, segundo o GDF, é que algumas regras estabelecem critérios numéricos de partilha das vagas, mas algumas levam em conta a inclusão e outras o desprezo de partes decimais.
Pelo texto aprovado pela Câmara Legislativa, a 1ª vaga será destinada à ampla concorrência, a 2ª à pessoa com deciência, a 3ª à negra, a 10ª ao hipossuciente (aquela que não tem condições financeiras de arcar com as despesas de um processo sem comprometer o seu sustento), e assim sucessivamente.
"Resolvendo, por assim dizer, a colisão de direitos que ocorre atualmente quando da destinação das vagas reservadas", afirmou o texto da Exposição de Motivos, assinado pelo secretário de Economia do DF, Ney Ferraz Jr.
Pelas novas regras, os candidatos concorrentes às vagas reservadas participam do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
As regras para as pessoas com deficiência
A nova legislação também faz o detalhamento dos critérios para cada uma das cotas. Por exemplo: no que diz respeito à reserva de vagas para pessoas com deciência, o texto procura solucionar uma controvérsia existente hoje, entre o posicionamento da banca (durante a execução do concurso) e a da perícia médica ocial (no exame admissional).
Agora, com a nova regra, fica determinado que a vericação da deciência deve ser feita em avaliação biopsicossocial, por equipe multiprossional e multidisciplinar, prevendo que, no ato de inscrição, o candidato deve apenas se autodeclarar pessoa com deficiência.
Ainda de acordo com as novas regras, a vericação da compatibilidade entre a deciência e o exercício do cargo deve ser vericada durante o estágio probatório, momento em que é possível avaliar se a pessoa com deciência consegue (ou não) desempenhar as atribuições do cargo, e não durante o exame médico admissional.
As regras para as pessoas negras
Concorre às vagas reservadas às pessoas negras o candidato que se autodeclarar preto ou pardo, no ato de inscrição do concurso, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e deve ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação étnico-racial.
Segundo as regras, o procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, será realizado por comissão criada especificamente para esse fim. A comissão terá cinco membros, formada por pessoas de reputação ilibada, residentes no DF e que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, com foco na heteroidentificação étnico-racial.
As regras para os hipossuficientes
Entre as novas regras para os hipossuficientes está a definição dessa categoria. São aqueles cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 do salário mínimo e que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Para esse grupo, a comprovação documental da hipossuficiência deve ser feita no momento da inscrição.