Projeto 'Zona Verde' autoriza concessão, por 20 anos, para a exploração de 55 mil vagas em estacionamentos rotativos, a R$ 4 a hora
As quadras comerciais da Asa Sul e Asa Norte, além de estacionamentos públicos no Sudoeste, Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), setores Bancários Norte e Sul (SBN e SBS), setores comerciais Norte e Sul (SCN e SCS), setores de Autarquias Norte e Sul (SAN e SAS), Esplanada dos Ministérios, Eixo Monumental, os bolsões nas estações do Metrô e nas do BRT.
Todos esses locais citados, acima, fazem parte das áreas que estão sendo ofertadas em licitação pelo Governo do Distrito Federal para a iniciativa privada, pelo prazo de 20 anos. A autorização para a licitação foi publicada hoje (20) no Diário Oficial do DF (DODF).
"Concessão onerosa para implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, conforme as regiões e vagas definidas", diz o extrato da licitação. Ao todo, são cerca de 55 mil vagas a serem privatizadas.
Segundo o documento, assinado pelo secretário de Transportes e Mobilidade do DF, Zeno Gonçalves, o GDF levou em conta estudos, discussões e deliberações, "que trataram das questões atinentes à realização de licitação, na modalidade concorrência internacional, para delegação do serviço público do sistema de estacionamento rotativo público, denominado 'Projeto Zona Verde'.
Edital será publicado esta semana
A previsão é que o edital de licitação seja publicado nesta semana. O processo licitatório será conduzido pela Semob-DF, conforme decisão do Tribunal de Contas do DF.
Segundo Zeno Gonçalves, a concessão será onerosa para a concessionária, sem previsão de desembolso para o GDF. A empresa que apresentar a maior oferta será vencedora da licitação.
"A concessionária terá de investir recursos próprios para implantar a Zona Verde e iniciar a exploração dos estacionamentos", explica Zeno. "O GDF terá participação mínima de 20% na receita bruta, com previsão de arrecadar cerca de R$ 15 milhões por ano para os cofres públicos do Distrito Federal, além de receber a outorga inicial de cerca de R$ 54 milhões."
O sistema de estacionamentos rotativos será integrado ao transporte público do DF, com objetivo de incentivar o uso dos coletivos e do metrô. Uma das propostas é que os motoristas que estacionarem seus veículos nos bolsões e embarcarem no metrô ou BRT não paguem a tarifa do Zona Verde.
"A ideia é estimular o transporte público e a ocupação eficiente dos estacionamentos, além de reduzir os congestionamentos e os acidentes de trânsito", afirma o secretário de Transporte e Mobilidade.
Os preços serão de R$ 4 para carros e R$ 2 para motos (por hora), conforme estimativa do secretário de Mobilidade.
O pagamento deverá ser feito por meio eletrônico, como totens ou aplicativos. As zonas de estacionamento serão divididas pelas cores dos ipês: rosa, amarelo, roxo e branco.
Câmara Legislativa autorizou em 2022
O texto do DODF traz um elenco de legislações que autorizam e justificam a decisão tomada pelo GDF. Entre elas, a principal, é a regulamentação, por meio do Decreto nº 43.961 (que tratou da Lei Complementar 692/2004, aprovada pela Câmara Legislativa do DF), que prevê a criação de estacionamentos rotativos pagos em áreas públicas. Esse decreto foi editado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em 21 de novembro de 2022.
Na época, Ibaneis disse que a ideia era a de ampliar o projeto pensado, incialmente, apenas para o Setor Comercial Sul, para avançar nas áreas residenciais e comércio de quadra. "Se você passar logo cedo no comércio de uma entrequadra, verá que está cheia de carros, de trabalhadores do comércio. E a falta de lugar para estacionar, tira clientes dos comerciantes. Não está certo", explicou Ibaneis em 2022.
Afirma o DODF de hoje: "A adoção pelo modelo de concessão à iniciativa privada é uma decisão político-administrativa pautada pela diretriz de garantir melhorias expressivas na utilização das vagas em áreas públicas com a ocupação eficiente dos espaços públicos."
A previsão inicial do GDF era de ter lançado o edital de licitação da Zona Verde no primeiro semestre de 2023. A exemplo da concessão oferecida na região da Rodoviária do Plano Piloto (por ora, suspensa por uma decisão da Justiça do DF), será a partir da licitação que serão definidos os valores que podem ser cobrados pelos usuários.
Em 2022, quando do anúncio da sanção, técnicos do GDF estimavam a concessão de abonos para moradores, quando os estacionamentos privados estiverem também em áreas residenciais.
Íntegra das justificativas
"Brasilianas" reproduz, abaixo, as justificativas do GDF para a concessão das áreas de estacionamento:
"A implantação do sistema público de estacionamentos rotativos no Distrito Federal apresenta-se fundamentalmente como uma política de mobilidade urbana. Isso porque visa desestimular o uso do transporte individual e incentivar o uso do transporte público, ônibus e metrô, e modos ativos de locomoção, caminhada e bicicleta, por exemplo.
Espera-se alcançar esses objetivos com a adoção de política de estacionamentos públicos rotativos. Impactando positivamente todo o sistema de mobilidade da cidade, melhorando o fluxo do trânsito, disciplinando o uso de vagas de estacionamento, reduzindo os congestionamentos e garantindo mais sustentabilidade ambiental e qualidade de vida com a menor circulação de automóveis particulares pelas vias da cidade.
Ao orientar a gestão da mobilidade em Brasília, busca-se a implementação de políticas públicas visando melhorar e assegurar o uso racional do espaço público, que tem como objetivo disponibilizar vagas de estacionamento por intermédio de um sistema integrado em rede de estacionamento e meio de transporte público, visando diminuir o tempo de procura, aumento da rotatividade e melhorar a o sistema de mobilidade da cidade.
Em face do estacionamento está entre um dos principais problemas de transporte nas áreas urbanas, e para viabilizar o transporte por automóvel, de modo racional os espaços públicos e de forma sustentável, possibilitando o aumento da acessibilidade ao viabilizar estacionamento de modo rotativo em áreas urbanas, entendeu-se que a prestação do serviço incluirá sua Implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal.
Por demandar cuidados especiais e investimentos, a concessão em tela se impõe, primordialmente, para assegurar e propiciar de forma concreta a melhoria da qualidade do serviço público, objeto da concessão em referência, e, também, para ampliar significativamente o padrão na prestação dos serviços no Distrito Federal, objetivando o atendimento das prescrições constitucionais e legais relativas à prestação de serviço público concedido.
Tal medida visa pautar a consecução desse objetivo, permeado e norteado pelo Princípio da Eficiência da Administração Pública, alinhando a viabilidade econômico-financeira do projeto em questão aos pilares do atendimento às expectativas dos usuários e a atratividade do projeto ao mercado privado que busca segurança e rentabilidade em um negócio.
Neste formato, assumindo um papel desenvolvimentista, o Estado opta por fomentar a prestação de serviços públicos essenciais e com parâmetros de desempenho claramente delineados, buscando agir com eficiência ao transferir a operação e exploração do sistema rodoviário em questão, justificando assim, os recursos empregados pela sociedade com a prestação de serviços de qualidade e consecução de resultados sociais e econômicos relevantes.
Soma-se ainda que o cenário econômico atual de franca escassez de recursos tende a agravar o quadro quanto à previsão/disponibilidade para novos investimentos pelo Poder Público.
Ademais, a opção pelo modelo de concessão do serviço público reflete, por si só, uma metodologia de instrumentalização de políticas públicas que busca a própria eficiência através do foco do Poder Público sendo deslocado da execução para a fomentação, elaboração, fiscalização e avaliação dos serviços prestados por atores com maior capacidade de recursos tangíveis (financeiro) ou intangíveis (expertise).
Repisa-se ainda que a adoção pelo modelo de concessão à iniciativa privada é uma decisão político-administrativa pautada pela diretriz de garantir melhorias expressivas na utilização das vagas em áreas públicas com a ocupação eficiente dos espaços públicos de. Os parâmetros definidos para a prestação do serviço pelo ente privado zelam por fornecer um serviço de qualidade a todos os usuários."