BRASILIANAS | Justiça suspende processo de concessão da Rodoviária do Plano Piloto

Desembargador da 2ª Câmara Cível do TJDFT acatou pedido de consórcio (que foi desclassificado) e paralisou processo de concessão. Ibaneis já pensa em 'plano B'

Por William França

A rodoviária do Plano Piloto recebe cerca de 700 mil pessoas por dia

Desembargador da 2ª Câmara Cível do TJDFT acatou pedido de consórcio (que foi desclassificado) e paralisou processo de concessão. Ibaneis já pensa em 'plano B'

O que foi chamado de "presente de Natal" para a população de Brasília, que seria a de dar uma solução para o caos que é a Rodoviária do Plano Piloto e suas mazelas a partir deste mês, tornou-se agora uma incógnita. E ainda sem um desfecho ou data previsíveis.

O desembargador Álvaro Ciarlini, titular da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decidiu suspender o processo de licitação da Rodoviária do Plano Piloto concedendo um Mandado de Segurança impetrado pelo Consórcio Rodoplano, de Belo Horizonte, que alegou abuso de poder por parte do secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves - que, em última instância, é quem responde pela licitação.

Quando da primeira rodada de análise das propostas, em junho deste ano, o Consórcio Rodoplano (que é integrado por cinco empresas) havia ficado em primeiro lugar, por ter oferecido proposta econômica de 18,90% sobre a receita bruta, para assumir a gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto. Foi a proposta com o maior valor de outorga que o GDF recebeu na concorrência nacional.

Na conferência de documentação comprobatória, a comissão de licitação da Secretaria de Transportes e Mobilidade (Semob) decidiu desclassificar esse consórcio por insuficiência na comprovação de capacidade técnica, entre outros detalhes.

Após várias reviravoltas, no início de outubro o GDF anunciou que o Consórcio Catedral, formando por empresas paulistas (que havia apresentado a segunda melhor proposta econômica, de 12,33%), havia sido o vencedor do certame.

Segundo a ação judicial movida pelo Consórcio Rodoplano, ele foi inabilitado por suposta violação de um item do documento. O grupo argumenta que o Consórcio Catedral, segundo colocado e declarado vencedor, também teria infringido o edital, mas sua participação foi aceita.

Entre os pontos questionados pelo Rodoplano está a ausência de constituição prévia de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) pelo consórcio vencedor, como exigido no edital, além da falta de prestação de garantia contratual.

A concessão em questão prevê, pelo prazo de 20 anos, a administração do terminal e dos estacionamentos superiores e inferiores próximos ao Conjunto Nacional e ao Conic, no Setor de Diversões, que passarão a ser rotativos. O valor previsto do contrato é de cerca de R$ 120 milhões, que corresponde aos investimentos estimados para execução dos serviços previstos no edital.

Assunto tratado sob reserva

A liminar que suspendeu a licitação foi expedida há quase dois meses, no dia 24 de outubro, mas só revelada neste final de semana, numa entrevista do próprio secretário Zeno Gonçalves, à TV Globo. "Brasilianas" apurou que o GDF estava tentando reverter essa decisão antes de torná-la pública - o que não foi mais possível.

De acordo com a decisão liminar, o desembargador Álvaro Ciarlini considerou relevantes as alegações do Consórcio Rodoplano, que teriam indicado inconsistências na aplicação dos critérios técnicos e documentais do edital. Ele também apontou a inclusão indevida de estruturas metálicas no projeto da rodoviária como critério de exclusão do grupo perdedor, apesar de representarem 80% do projeto, algo não especificado no edital.

"É preciso destacar que os requisitos alusivos à qualificação técnica têm por objetivo evidenciar a aptidão do licitante para executar o futuro contrato e devem guardar adequação, razoabilidade e proporcionalidade com o objeto da licitação, não sendo legítima a exigência de execução pretérita de serviços em qualidade ou quantitativo superior ao objeto do certame", afirmou o desembargador.

Ciarlini ressaltou que tais exigências poderiam restringir indevidamente a competitividade e comprometer a escolha da melhor proposta para a Administração Pública. A suspensão, segundo o magistrado, impede tanto a continuidade do procedimento licitatório quanto a assinatura ou execução do contrato até nova deliberação da 2ª Câmara Cível do TJDFT.

O secretário Zeno Gonçalves não quer falar sobre detalhes do processo. Ele apenas informou à coluna que a Procuradoria-Geral do DF já recorreu da decisão e que ele mesmo prestou esclarecimentos ao desembargador. Mas, ainda não há prazo definido para que o assunto seja tratado pela 2ª Câmara do TJDFT.

Ibaneis prepara um "plano B"

"Brasilianas" apurou junto ao GDF que o governador Ibaneis Rocha (MDB) ficou surpreso - e ao mesmo tempo, desapontado - com a decisão da Justiça. Ele considera a licitação da Rodoviária do Plano Piloto um dos mais importantes marcos de sua gestão, que é a de buscar parcerias com empresas privadas (as famosas PPPs) para gerenciar bens ou serviços urbanos que sejam dispendiosos ou problemáticos.

Ibaneis não descarta anular todo o processo licitatório e "começar do zero", para evitar que o tema se arraste indefinidamente no Judiciário, caso não haja sucesso no próximo julgamento pelo TJDFT.

Entre as ações previstas, no caso de insucesso, seria de o GDF promover um pacote de melhorias emergenciais - como, por exemplo, a troca do conjunto das escadas rolantes e reparos nas estruturas - enquanto o novo certame seria construído e resolvido, uma vez que esse processo pode demorar mais de um ano.

 

Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília - A concessão prevê, pelo prazo de 20 anos, a administração do terminal e de estacionamentos adjacentes