BRASILIANAS | Justiça mantém condenação de tutoras da cadela Pandora
Duas moradoras de um condomínio no Guará, donas de uma cadela de grande porte, foram condenadas a pagar indenização a morador que teve o Bidú, seu cão pequeno, atacado
Duas moradoras de um condomínio no Guará, donas de uma cadela de grande porte, foram condenadas a pagar indenização a morador que teve o Bidú, seu cão pequeno, atacado
Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação solidária de duas moradoras de um condomínio do Guará I ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, após a cadela das duas, a Pandora, da raça italiana Cane Corso, ter atacado um morador e seu animal de estimação, o Bidú, um cão Maltês, na área comum do prédio.
O caso ocorreu em março deste ano, quando o morador passeava com o Bidú nas dependências do edifício. Segundo o TJDFT, a decisão busca não apenas reparar o prejuízo, mas também incentivar a adoção de medidas preventivas pelos donos de cães, como uso de coleira e focinheira, a fim de evitar novos incidentes.
Para entender a confusão... Segundo o morador, durante um passeio na área comum do prédio, a cadela Pandora teria avançado contra Bidú. Ainda segundo o tutor, as lesões causadas a ele e ao seu cão resultaram em gastos com consultas médicas e veterinárias, despesas de R$ 274,72 com tratamentos e atendimento emergencial.
Em defesa, as duas moradoras negaram que a Pandora estivesse sem coleira, sem focinheira ou sem guia. Também alegaram a necessidade de prova pericial para confirmar as supostas lesões, sob o argumento de que as imagens apresentadas pelo morador não coincidiam com aquelas em seu poder. Além disso, mencionaram que o autor não teria realizado exame de corpo de delito, insinuando conduta de má-fé.
As duas moradoras, segundo os autos, questionaram as lesões apresentadas pelo dono do cão Maltês - segundo elas, completamente incompatíveis com o ocorrido. "Se fosse uma mordida da Pandora, da raça Cane Corso, jamais seriam dois pontinhos. Seriam lesões severas, muito severas", afirmaram as moradoras.
O Cane Corso é uma raça de grande porte, do tipo mastim, oriunda da região sul da Itália. É valorizada lá como cão de guarda de fazendas e cão de caça de javalis. Hoje, a raça é reconhecida como cão de companhia.
A Turma rejeitou o pedido de perícia e entendeu que não havia questão técnica complexa. A decisão destacou que o Juiz pode indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sobretudo quando os elementos já reunidos comprovam os danos. "A ocorrência de ataque do cão em relação ao autor é fato incontroverso", apontou a decisão.
Mantida a sentença, as moradoras seguirão obrigadas a indenizar o autor em R$ 274,72, pelos danos materiais, e R$ 2 mil a título de danos morais.