BRASILIANAS | Justiça mantém condenação de tutoras da cadela Pandora

Duas moradoras de um condomínio no Guará, donas de uma cadela de grande porte, foram condenadas a pagar indenização a morador que teve o Bidú, seu cão pequeno, atacado

Por William França

A cadela Pandora, em foto que consta no processo judicial no qual suas tutoras foram condenadas

Duas moradoras de um condomínio no Guará, donas de uma cadela de grande porte, foram condenadas a pagar indenização a morador que teve o Bidú, seu cão pequeno, atacado

Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação solidária de duas moradoras de um condomínio do Guará I ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, após a cadela das duas, a Pandora, da raça italiana Cane Corso, ter atacado um morador e seu animal de estimação, o Bidú, um cão Maltês, na área comum do prédio.

O caso ocorreu em março deste ano, quando o morador passeava com o Bidú nas dependências do edifício. Segundo o TJDFT, a decisão busca não apenas reparar o prejuízo, mas também incentivar a adoção de medidas preventivas pelos donos de cães, como uso de coleira e focinheira, a fim de evitar novos incidentes.

Para entender a confusão... Segundo o morador, durante um passeio na área comum do prédio, a cadela Pandora teria avançado contra Bidú. Ainda segundo o tutor, as lesões causadas a ele e ao seu cão resultaram em gastos com consultas médicas e veterinárias, despesas de R$ 274,72 com tratamentos e atendimento emergencial.

Em defesa, as duas moradoras negaram que a Pandora estivesse sem coleira, sem focinheira ou sem guia. Também alegaram a necessidade de prova pericial para confirmar as supostas lesões, sob o argumento de que as imagens apresentadas pelo morador não coincidiam com aquelas em seu poder. Além disso, mencionaram que o autor não teria realizado exame de corpo de delito, insinuando conduta de má-fé.

As duas moradoras, segundo os autos, questionaram as lesões apresentadas pelo dono do cão Maltês - segundo elas, completamente incompatíveis com o ocorrido. "Se fosse uma mordida da Pandora, da raça Cane Corso, jamais seriam dois pontinhos. Seriam lesões severas, muito severas", afirmaram as moradoras.

O Cane Corso é uma raça de grande porte, do tipo mastim, oriunda da região sul da Itália. É valorizada lá como cão de guarda de fazendas e cão de caça de javalis. Hoje, a raça é reconhecida como cão de companhia.

A Turma rejeitou o pedido de perícia e entendeu que não havia questão técnica complexa. A decisão destacou que o Juiz pode indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sobretudo quando os elementos já reunidos comprovam os danos. "A ocorrência de ataque do cão em relação ao autor é fato incontroverso", apontou a decisão.

Mantida a sentença, as moradoras seguirão obrigadas a indenizar o autor em R$ 274,72, pelos danos materiais, e R$ 2 mil a título de danos morais.