Batalha jurídica se deu após veto de Ibaneis Rocha à proposta do deputado distrital Fábio Felix. O distrital ampliava o uso do passe estudantil e não previa fonte de receita
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou ontem a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.422/2024. A norma, de iniciativa do deputado distrital Fábio Felix (PSol), havia ampliado o rol de beneficiários e as vantagens concedidas pelo Passe Livre Estudantil no transporte público.
O GDF, autor da ação direta de inconstitucionalidade, sustentou que a lei aumentava despesas públicas sem indicar fonte de custeio e invadia sua competência exclusiva. Argumentou ainda que a mudança na estrutura e nas atribuições de órgãos do governo, prevista na lei, exigiria iniciativa privativa do Poder Executivo.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) havia usado essas justificativas ao vetar a lei, no dia 17 de janeiro do ano passado. Mas, a Câmara Legislativa do DF defendeu a validade da norma e afirmou que as modificações propostas não feriam a lei orgânica local. O caso foi parar na Justiça.
O que propunha a lei
O projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa do DF ampliava a concessão da gratuidade no transporte público coletivo para estudantes. Com a proposição legislativa, (a) aumentava o número de passes dos estudantes, para cumprimento de atividades acadêmicas, escolares e extracurriculares, sem observância ao limite existente; (ii) concedia gratuidade para o trajeto de estágio remunerado; (iii) assegurava o benefício para estudantes matriculados em centros interescolares de línguas, em cursos preparatórios para o ingresso no ensino superior e em modalidades esportivas em centros olímpicos e paraolímpicos; (iv) elevava significativamente a quantidade de passes, garantindo-se 8 acessos diários, a contar de 1º de janeiro até 31 de dezembro, o que equivale a 240 passes mensais, além de 10% para atividades extracurriculares, enquanto atualmente o benefício está limitado a 54 viagens por mês e desde que ocorram no período letivo.
A ampliação da gratuidade, com aumento de despesa, estava desacompanhada da indicação de fonte de custeio e da estimativa do impacto orçamentário.
Segundo "Brasilianas" apurou, 66% das gratuidades ofertadas no sistema público de transporte já é formada pelo passe estudantil. Ao todo, as gratuidades para todas as categorias (que incluem anida PCDs e pessoas maiores de 60 anos, por exemplo) somam 34% dos usuários dos ônibus do sistema público do DF.
TJDFT deu razão ao GDF
No julgamento, o TJDFT entendeu que o aumento de gastos públicos e a redefinição das atribuições de órgãos competem exclusivamente ao Chefe do Executivo, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal. Segundo a decisão, "não será objeto de deliberação proposta que vise a conceder gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio". Diante disso, o Tribunal concluiu que a iniciativa parlamentar desrespeitou o princípio da separação dos poderes e o regime jurídico orçamentário.
Com a decisão, a Lei nº 7.422/2024 perdeu validade desde a sua edição (efeitos ex tunc), o que significa que todas as alterações promovidas pela norma não podem produzir efeitos jurídicos.