Entenda a decisão do TJDFT que suspendeu as gratificações retroativas do TCDF
Decisão suspende pagamento após questionamento sobre legalidade da norma
Por Mateus Lincoln
A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, em decisão liminar, a suspensão do pagamento de valores retroativos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A medida foi tomada após a constatação de que o pagamento das vantagens estava em desacordo com princípios constitucionais. O Ministério Público, ao analisar o caso, concluiu que não há ato normativo que permita esse tipo de pagamento retroativo e solicitou a suspensão da decisão.
A decisão liminar foi fundamentada na Resolução nº 375/2023, que regulamentou a questão. A juíza responsável pela análise do caso esclareceu que a norma não menciona o pagamento de valores retroativos, estabelecendo, ao contrário, que ela entraria em vigor apenas na data de sua publicação, em 2023. Com isso, o pagamento de valores de períodos anteriores não seria respaldado pela resolução.
Mayra Pereira da Silva, advogada e sócia do escritório Vieira Marques Sociedade de Advogados, destacou que a legislação federal, como a Lei 13.093/2015 e a Lei 13.095/2015, exige regulamentação expressa para pagamentos de benefícios. Ela explicou que essas leis estabelecem que os pagamentos devem ser proporcionais ao tempo em questão e não preveem a retroatividade de valores.
De acordo com a advogada, a Resolução 375/2023, emitida pelo TCDF, instituiu a retroatividade dos pagamentos, mas uma norma inferior não pode se sobrepor a uma lei federal. As leis mencionadas exigem que os pagamentos estejam previstos no orçamento e sigam as diretrizes orçamentárias, ou seja, só podem ser feitos caso haja previsão orçamentária prévia para esses gastos.
A advogada ainda ressaltou que a falta de uma previsão orçamentária específica para os pagamentos retroativos, conforme as leis federais, leva a um questionamento sobre a legalidade dessa medida. "A Resolução 375/2023 não pode criar a retroatividade de pagamentos de maneira independente da legislação superior", afirmou Mayra, explicando que a questão deve ser discutida no Judiciário, que avaliará a legalidade dessa ação.
O TCDF não se pronunciou até o fechamento desta matéria.