BRASILIANAS | Justiça extingue contestação. Concessão da Rodoviária prossegue
TJDFT acatou pedido de desistência que questionava a concessão da Rodoviária do Plano Piloto. Transferência de gestão deverá ser concluída nos próximos dias, e vai durar 20 anos
TJDFT acatou pedido de desistência que questionava a concessão da Rodoviária do Plano Piloto. Transferência de gestão deverá ser concluída nos próximos dias, e vai durar 20 anos
Desde as 11h36 da última sexta-feira (17), a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob-DF) está autorizada a retomar as tratativas para repassar ao Consórcio Catedral as operações da Rodoviária do Plano Piloto. Neste horário, o desembargador Álvaro Ciarlini, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou extinto o processo que questionava o resultado do processo de licitação do terminal.
O desembargador homologou o requerimento de desistência formulado pelo Consórcio Rodoplano. Composto pelas empresas Conata Engenharia Ltda, Infracon Engenharia e Comércio Ltda, RMG Construções e Empreendimentos Ltda, Petruska Participações Ltda e KTM-Administração e Engenharia Ltda, o consórcio havia entrado com mandado de segurança, com requerimento liminar, para que fosse determinada a suspensão do procedimento licitatório, instaurado pelo Edital de Concorrência nº 1/2024/SEMOB/DF.
O objeto da outorga era a concessão, pelo prazo de 20 anos, da gestão do Complexo da Rodoviária do Plano Piloto do Distrito Federal e áreas adjacentes, incluindo sua recuperação, modernização, operação, manutenção, conservação e exploração.
Em novembro do ano passado, quando apresentou o pedido de liminar, o consórcio havia solicitado a desconstituição de todos os atos administrativos do procedimento licitatório a partir de sua inabilitação (que aconteceu na fase de apresentação de documentos).
Na ocasião, o desembargador relator acolheu o pedido e, em decisão liminar, destacou que a ação apresentada pelo Consórcio Rodoplano identificou e comprovou possíveis irregularidades no edital que elegeu o consórcio vencedor e suspendeu o procedimento licitatório para concessão da gestão da Rodoviária do Plano Piloto.
Ganhador será novamente convocado
Tanto o GDF (por meio de sua Procuradoria-Geral) quanto o Consórcio Catedral, representado pela empresa RZK, recorreram. O GDF cogitou processar o Consórcio Rodoplano por litigância de má-fé, pois os argumentos utilizados por ela já haviam considerados inócuos anteriormente, pelo próprio Poder Judiciário.
Com o pedido de desistência apresentado pelo grupo empresarial, no final do ano passado, o desembargador julgou o processo extinto e tornou sem efeito a liminar anteriormente concedida que suspendia o processo licitatório até decisão da 2ª Câmara Cível.
Segundo o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, “a partir desse ato, vamos convocar o consórcio vencedor, que já assinou o contrato, para que possamos retomar a fase de transição e assumir, de fato, a gestão rodoviária”, explica.
O Governo do Distrito Federal (GDF) e o Consórcio Catedral – formado pela RZK Concessões e Atlântica Construções, Comércio e Serviços Ltda. – assinaram, em outubro de 2024, o contrato que concede ao grupo a gestão da Rodoviária pelos próximos 20 anos, período em que o consórcio prevê investir R$ 120 milhões no local.
A concessão irá durar 20 anos
A concessão da Rodoviária do Plano Piloto foi aprovada pela Lei Distrital 7.358/2023. A área a ser concedida abrange todo o complexo rodoviário. Também estão incluídos na área de concessão os estacionamentos superiores e inferiores próximos ao Conjunto Nacional e ao Conic, no Setor de Diversões, que passarão a ser rotativos.
Com a gestão do setor privado, a rodoviária passará por obras, como recuperação estrutural da edificação e modernização do espaço. Além disso, será feita a implantação de centro de controle operacional.