BRASÍLIA VISUALMENTE POLUIDA (32)
Registro (que não aparece em nenhuma ocorrência policial) foi feito próximo ao balão do Aeroporto, no Lago Sul, na tarde de sexta-feira. Painel está em área proibida pela legislação - o que é solenemente ignorado pelo DER-DF
Caro leitor, você sabe bem que este colunista - por opção - prefere usar transporte público. De vez em quando, no entanto, pede-se uma carona para resolver uma ou outra questão.
Eis que, na tarde de sexta-feira (14), por volta das 13h, numa dessas caronas, esta coluna flagrou os vestígios de um acidente de trânsito, que envolveu ao menos um veículo e um painel de LED da Metrópoles Digital Ltda., empresa do grupo que edita o site "Metrópoles", e pertence à família do ex-senador cassado Luiz Estevão.
O painel de LED esta(va) às margens da DF-025, também chamada de Estrada Parque Dom Bosco (EPDB), que é a principal via de acesso ao Lago Sul. O acidente foi logo depois do antigo Balão da Dona Sarah (que dá acesso ao aeroporto), no sentido Gilberto Salomão.
"Brasilianas" solicitou ao Corpo de Bombeiros Militar e à Polícia Militar do DF informações sobre a ocorrência. O Corpo de Bombeiros não registrou nenhuma ocorrência. Tampouco a PMDF foi acionada.
Tudo leva a crer que o veículo colidiu com o painel e, mesmo avariado, abandonou o local. Como a foto foi feita no início da tarde de sexta, e no local ainda havia restos de cacos de vidro na pista (e também pedaços de um para-choque preto, de carro), o acidente pode ter ocorrido na madrugada. Sem testemunhas.
O painel ficou completamente destruído. A estrutura metálica retorcida. Mas... uma curiosidade: não havia nenhum vestígio das placas de LED nem da parte eletrônica que fica por dentro da estrutura e que faz o sistema funcionar. São as partes mais caras do tótem. (Abaixo eu conto sobre outras "coincidências...)

Várias irregularidades gritantes
Voltando ao flagrante: a questão sobre a dinâmica do acidente fica até em segundo plano, quando se leva em consideração que esse painel jamais poderia estar instalado onde se encontrava.
Diz o artigo 27 da Lei Distrital 3.035, de 2002, que (ainda) rege os padrões (que são desconsiderados solenemente) para a instalação de publicidade em vias públicas: "Nas faixas de domínio das rodovias Estrada Parque Dom Bosco - EPDB, Estrada Parque Península Norte - EPPN e Estrada Parque Paranoá - EPPR será permitida a instalação de meios de propaganda APENAS NAS FAIXAS QUE SE ENCONTREM ADJACENTES A ÁREAS COMERCIAIS.
Não há qualquer comércio por perto de onde estava esse painel e aconteceu o acidente. Não há nada que justifique que ele esteja lá - exceto, é claro, uma autorização (conveniente) do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), que além de infringir a Lei da Publicidade do DF também ignorou solenemente o que diz o Decreto nº 28.134, de 12 de julho de 2007.
Diz o artigo 25 desse decreto que poderão ser instalados meios de propaganda nas faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal para divulgação de produtos, serviços, marcas e promoções nos endereçamentos seguintes, desde que obedecida à classificação e normas definidas em legislação específica.
E o decreto completa: "(....) na Região Administrativa do Lago Sul, na Estrada Parque Dom Bosco - EPDB e Estrada Parque Cabeça do Veado - EPCV, APENAS NAS FAIXAS DE DOMÍNIO ADJACENTES ÀS ÁREAS COMERCIAIS". Ou seja: o decreto reforça o que diz a lei.
Canteiro (onde estava o tal tótem de LED), não é área comercial. Portanto, esse painel legalmente não poderia estar lá. E tem mais. AINDA QUE TIVESSE seguido um rito processual normal (o que não aconteceu), a licença para instalar esse painel lá deveria ter sido autorizada previamente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal (Iphan-DF), por se tratar da instalação de meio de propaganda em bens tombados isoladamente ou definidos em legislação específica como de interesse cultural, no âmbito do Distrito Federal.
Quer mais uma infração? Você notou que os restos do painel indicam que havia uma pintura na parte de trás, fazendo propaganda da "Rádio Metrópoles", também do mesmo grupo de mídia do senador Luiz Estevão? Essa pintura é totalmente irregular e deveria ter sido coibida pelo DER-DF.
Isso porque, quando foi solicitada a autorização (ainda que o pedido tenha sido irregular), foi feito a solicitação e aconteceu o pagamento ao DER-DF para a exploração de uma única face do painel. Para esclarecer ao leitor: as empresas pagam por cada face dos painéis de publicidade. Duas faces, pagamento duplo.
Neste caso, o "Metrópoles" pagou por um e estava fazendo propaganda (de si mesmo) "de grátis" do outro lado, numa autentica pixação institucional.
Claro que é passível de multa... pelo DER-DF. E ganha um pirulito o leitor que adivinhar a resposta para a seguinte pergunta: E o DER-DF multou pela irregularidade??? Resposta: ... (ah! Você, leitor, tem de buscar o pirulito lá na sede do DER-DF, que é quem arrecada o que é pago pela publicidade - ou, pelo menos, deveria ter recebido o valor correto.)
