BRASÍLIA VISUALMENTE POLÚIDA (32)
Pelas regras acordadas com o MPDFT, além de retirar TODOS os painéis irregulares do Distrito Federal, o Departamento de Estradas de Rodagem do DF terá de realizar licitação para permitir uma nova instalação dos painéis publicitários, respeitando a legislação em vigor há 23 anos (leis 3.035 e 3.036, de 2002), sob pena de prisão do seu diretor-presidente
EXCLUSIVO - Após audiência ontem (08), gravada, que durou três horas na sede do Ministério Público do DF, o presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), Fauzi Nacfur Jr., se comprometeu a cumprir uma extensa lista, com 21 recomendações feita por quatro promotores, sob pena de responder por crime de omissão, com pena que pode variar entre 4 e 8 anos de reclusão, e multa.
Na prática, "Brasilianas" apurou que Fauzi se comprometeu a botar ordem na autarquia depois de 23 anos de uma completa não observância das várias legislações vigentes. Entre elas, nunca ter feito um plano de ocupação e um mapeamento de onde poderão ser instalados os painéis publicitários ao longo da cidade.
O DER-DF terá até 90 dias para retirar TODOS os painéis publicitários do Distrito Federal que não tenham sido objeto de licitação. Na prática, não sobra nenhum.... todos eles são objeto de uma autorização precária, assinada pelo então Superintendente de Operações, Murilo de Melo Santos - hoje, ainda nomeado (e recebendo) como superintendente-executivo da autarquia (é o vice-presidente do DER-DF, na prática), embora esteja cumprindo "uma quarentena" como gestor do trânsito no Túnel Rei Pelé.
Murilo e outros quatro servidores do DER-DF são objeto da operação policial "Faixa de Domínio", desencadeada no final de fevereiro pela Delegacia de Repressão à Corrupção (DRCOR), da Polícia Civil do DF. Além das irregularidades nas licenças dos painéis publicitários, há também esquemas envolvendo licenças para os quiosques nas beiras das rodovias. Há um braço do grupo sob investigação que envolve favorecimento e troca de benesses com os servidores protagonizadas pelo Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do DF.
Segundo o Ministério Público do DF, o foco principal da recomendação é: (i) garantir um plano de ocupação que preserve a cidade e a harmonia da paisagem urbana e (ii) que haja igualdade de condições para que deseja explorar um dos pontos.
O MPDFT deixou bem claro que esse conjunto de recomendações "não esgota a atuação do Ministério Público e dos demais entes públicos, com responsabilidade e competência sobre a matéria", e que vai continuar tanto as investigações quanto as diligências.
O que o DER-DF terá de fazer, de imediato
Para que o leitor de "Brasilianas" possa compreender melhor o que ficou acordado ontem com o Ministério Público e que o DER-DF terá de cumprir:
i) não emitir nenhuma nova autorização ou renovar as atuais para qualquer painel publicitário até que tenha um plano de ocupação aprovado;
ii) que os novos painéis sejam colocados segundo as regras de distanciamento e luminosidade previstas no Código Nacional de Trânsito;
iii) novas autorizações só poderão ser emtidas mediante licitação, com ampla participação dos interessados, e atendendo às regras do plano de ocupação aprovado;
iv) que, em 10 dias, sejam demandadas à Procuradoria-Geral do DF as regras legais para a nova licitação dos painéis;
v) que em até 90 dias sejam revistos todos os processos que concederam as atuais autorizações e verificar quais são as irregularidades nela encontradas;
vi) para que os painéis luminosos sejam desligados tão logo vençam as licenças provisórias ou elas sejam anuladas (o que ocorrer primeiro) e que as empresas retirem os tótens em até 30 dias;
vii) que para os painéis não lumunosos, eles sejam retirados com as mesmas regras (em até 30 dias após o vencimento das autorizações ou seu cancelamento) e que seja recuperada a área pública degradada;
viii) que aplique multas às empresas que descumprirem as duas regras anteriores e que, além delas, apreenda e remova os equipamentos que não forem retidados pelas empresas dentro dos prazos estipulados;
ix) que em até 90 dias sejam anulados TODOS os Termos de Permissão de Uso de engenhos publicitáiros que foram concedidos pelo DER-DF com base em autorizações precárias, incluindo aqueles classificados como mobiliário urbano (o que atinge diretamente o Metrópoles Digital);
x) que as empresas têm 30 dias, após a notificação, para retirarem todos os equipamentos das ruas. Se não, serão multadas e os equipamentos removidos;
xi) que, em até 30 dias, sejam incluídos no DERGeo (software de gestão de rodovias do DER-DF) as geoinformações relativas a todos os meios publicitários instalados a partir de autorizações do DER-DF, com detalhamento que inclua o nome da empresa beneficiada e o CNPJ do permissionário, além das caracteristicas do equipamento que tenha sido autorizado.
Virão ainda outras recomendações
As recomendações emanadas ontem pelo Ministério Público foram direcionadas ao DER-DF com foco apenas nos painéis de publicidade. "Brasilianas" apurou que outros dois documentos ainda serão produzidos: um com novas recomendações sobre as regras para concessões de instalação dos quiosques nas rodovias e outro para as Administrações Regionais, para que sigam os mesmos procedimentos que serão adotados pelo DER-DF, tanto com relação aos quiosques quanto aos painéis publicitários.
Neste último caso, caberá à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (o DF-Legal) o cumprimento dessas recomendações que envolvem as administrações regionais. Até o momento, o DF Legal tem se esquivado de atua alegando falta de legislação pertinente.