Por meio de nota, órgão do GDF afirma que a OAB-DF está errada e que confunde conceitos
O secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira de Sousa, não dá entrevistas. Por meio de nota enviada à "Brasilianas", a Assessoria de Imprensa da DF Legal afirmou o seguinte:
"Quanto à natureza e origem dos recursos do Fundafau, é importante frisar que não há vinculação à aplicação de autos de infração (entendidos de maneira popular como multas) ou qualquer outra sanção que possa ser imposta pela carreira de Auditoria de Atividades Urbanas lotadas em qualquer dos órgãos citados acima.
O termo "multa" na Lei Complementar nº 1.000/2022 significa a sanção dada pelo atraso de pagamento de taxas e preços públicos cobrados pela DF Legal, considerados como multa por atraso ou mora.
Vale destacar ainda que a lei traz apenas essa fonte como uma possibilidade. Na realidade, esse tipo de recurso nunca chegou a ser utilizado pelo FUNDAFAU.
É errada a interpretação de que parte da receita de autos de infração aplicados pelos auditores é revertida em algum tipo de gratificação."