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Coluna Magnavita | Pinga-Fogo: 31 de maio de 2022, edição 24.026

BOMBA RELÓGIO: Foi realmente no dia 24 de maio de 2021, às 15h32, protocolado no Ministério Público do Rio, o ofício SSER/SEFAZ n° 010 ,dirigido ao Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra Ordem Tributária- GAESF, que solicita Representação Fiscal para Fins Penais e anexa o Relatório Técnico n° 41008.2. A bomba relógio foi armada dias antes, em 3 de maio, como consta no cabeçalho do ofício. O relatório anexado com 48 páginas é de 2 de maio. Ele foi totalmente gestado e o ofício ao MP, datado na gestão do Guilherme Mercês, que só foi exonerado no dia 5 de maio. Todas as datas coincidem com a sua luta para permanecer no cargo.

MISTÉRIO: Esta cronologia de datas é importante para compreender a ação do setor de inteligência da SEFAZ contra o grupo da cervejaria Império e seus distribuidores. O ofício bomba que pede investigação e ações penais contra a Império deveria ser assinado pelo então Subsecretário de Estado da Receita, Rodrigo Soares Aguieiras, como está impresso no Ofício original, destinado ao MP e datado de 3 de maio. Duas questões surgem. A primeira, por que ele foi assinado pelo auditor fiscal Flávio Cabo C. Nazareth, como revela um carimbo colocado no meio da assinatura, já que foi ele próprio o redator do relatório? A segunda é sobre o delay entre a redação do documento e o seu protocolo no Ministério Público, 20 dias depois, quando Nelson Rocha já estava como secretário? E, complementando a questão, Flávio Cabo está como interino da SSER no dia 3 de maio de 2021, quando o ofício foi emitido e também no dia 24 de maio, quando foi protocolado fisicamente no MPRJ?

INSUBORDINAÇÃO: A coluna colou luz em 21 de dezembro de 2021 na atuação do setor de inteligência da SEFAZ, que atuava em um bunker à parte, monitorando as emissões de notas fiscais, com o número de CPFs de autoridades e criando uma relação incestuosa com outros setores de investigação. Uma nota publicada naquela data com o título “Senhas Quase Eternas” revelava: “Circula na Sefaz o caso do uso das senhas que vai merecer atenção da corregedoria: o de Carlos Henrique Ferrari, auditor, cedido ao Ministério Público há cinco anos. Ele estaria com a senha do subinspetor até hoje. A de fiscal da AFE 07, de supermercados, ficou ativa até setembro de 2021, quando foi cassada pela CCAFI. O último acesso como usuário “cferrari” foi em 23/08/2021. Todos esses fatos similares serão apurados pelo corregedor, por ordem do secretário Nelson Rocha.”  

SELETIVO: O auditor Carlos Ferrari está cedido pela SEFAZ ao MPRJ há quatro anos. O secretário Nelson Rocha tentou trazê-lo de volta e a interrupção durou apenas uma semana. O secretário não sustentou o pedido de retorno. Junto com ele, voltou ao MP o acesso aos sistemas da Fazenda, muitos deles por envolver a quebra de sigilo financeiro, que exigiria autorização judicial. Esta coleta de dados, se ocorrer de forma informal, só atrapalha as investigações por fazer evaporar a legitimidade da ação, algo semelhante com a segunda fase da Lava Jato, na qual os investigadores se colocavam acima do bem e do mal. O risco é a utilização do sistema de inteligência de forma seletiva, induzindo o MP ao erro e endossando, involuntariamente, um jogo de cartas marcadas.

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