Por: Cláudio Magnavita*

Coluna Magnavita | Em primeira mão: Vitória da PGE no STF garante o reembolso de honorários advocatícios para dirigentes públicos alvos de processos

Procurador Bruno Dubeux | Foto: Reprodução/Linkedin

Uma votação na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal quase passa despercebida, apesar do seu caráter histórico — e que deverá ter uma repercussão nacional, principalmente, junto aos agentes públicos e ocupantes de cargos na administração pública. Foi considerada constitucional a lei nº 6.450/2013, do Estado do Rio de Janeiro, que institui mecanismo de reembolso ao servidor público estadual ou a agente público estadual, do valor por eles despendido com honorários pagos a advogados, para a sua defesa em ações civis públicas, ações populares, ações de improbidade, ações criminais ou inquérito civil ou criminal.

O Procurador-Geral do Estado do Rio (PGR-RJ), Bruno Dubeux, era felicidade pura na última sexta, 27, quando recebeu a notícia do voto do ministro Nunes Marques, favorável à constitucionalidade da lei estadual. Com isso, o placar do julgamento na segunda turma do Supremo Tribunal Federal ficou em 4 x 1.

O ministro a votar contra foi exatamente o relator, Edson Fachin. O ministro André Mendonça abriu divergência e foi acompanhado por Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Estes três foram ex-ministros da Advocacia Geral da União (AGU) e, portanto, conhecedores de perto do tema. Por último, o parecer de Nunes Marques.

Para ter direito ao pedido de reembolso, os atos funcionais por eles praticados têm que ter respaldo em manifestação da Procuradoria-Geral do Estado — órgão central do sistema jurídico estadual. O servidor ou dirigente público tem que ter o seu ato, objeto da ação judicial, respaldo pela consulta prévia do procurador que atua no órgão e ter seguido a orientação do preposto da PGE. A defesa fica, inclusive, mais robusta, já que a procuradoria pode entrar na ação defendendo os princípios do parecer que autorizou o ato que está sendo constado.

O reembolso se limita ao teto previsto na norma, que se refere à tabela de honorários advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil, ou seja, até quatro vezes a tabela da OAB e não sejam tais agentes públicos e servidores públicos condenados naqueles mesmos processos.

O grande fantasma na administração pública é o medo do dia seguinte, quando um dirigente vira alvo de ações públicas, de improbidade e tem que arcar com a sua própria defesa, já que a PGE está impedida de defender a pessoa física. Em muitos casos estas ações ocorrem após a passagem de um cargo diretivo e o gestor público acaba tendo um prejuízo pessoal. Existem casos, em áreas sensíveis, que o custo de honorários em várias ações supera o valor integral recebido em salários no exercício do cargo.

Este fantasma jurídico trava a máquina pública e muitos nomes notáveis declinam do convite pelo receio do custo destes processos.

A iniciativa da lei nº 6.450/2013 foi uma corajosa iniciativa do então governador Sérgio Cabral, que também criou a norma de que o jurídico da administração direta fosse exercido por procuradores do estado. A lei chegou a ser considerada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, porém, na época, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio recorreu ao STF, que considerou que ela deveria ser apreciada por outra instância, que considerou inconstitucional. Subindo o processo para o Supremo, para exame do mérito, ele foi resolvido, finalmente, no último dia 27.

A decisão firma jurisprudência e poderá ser adotada por outros estados. O resultado da Segunda Turma já foi compartilhado pelo Procurador-Geral,  Bruno Dubeux, no fórum nacional de procuradores estaduais.

A medida fortalece a advocacia, criando um novo horizonte de clientes e tem efeito direto na postura de dirigentes públicos, que possam a ter uma ferramenta que acaba com a injustiça contra os ocupantes de funções públicas.

Consciente da importância de uma vitória no STF, Dubeux e sua equipe fizeram um trabalho de corpo a corpo com os ministros, apresentado do subsídios sobre a constitucionalidade da lei e a sua importância histórica, trabalho facilitado pela turma ser formada por três ex-ministros da AGU, que conhecem o drama de dirigentes públicos que ficaram presos em dezenas ações.

 

*Diretor de redação do Correio da Manhã

 

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