Por: Cláudio Magnavita

Coluna Magnavita: STJ derruba "ficção tributária" de Bomtempo

Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, julgou improcedente o recurso da Prefeitura de Petrópolis, que tenta derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que suspendeu a liminar que criava uma ficção tributária em cima da multinacional GE Celma. Com isso, todos os ministros da primeira turma do STF acompanharam o voto principal do relator ministro Cristiano Zanin. A 4ª Vara Cível de Petrópolis, por meio de uma liminar, havia obrigado a GE a fazer retificações nas Declans, levando erroneamente ao aumento do IPM da cidade, no ano passado. Após outros municípios, que seriam afetados com a mudança, entrarem com recursos, o TJRJ decidiu por suspender a liminar.

 

NARRATIVA FANTASIOSA

Mesmo após a suspensão da liminar, a gestão do prefeito Rubens Bomtempo ainda acredita que tomou uma decisão responsável ao basear o orçamento anual em uma decisão de primeira instância, que poderia ser questionada. Em entrevista à InterTV, afiliada da Globo no interior, na manhã desta quinta-feira (27), o secretário de Governo, Marcus Vinicius de São Thiago, defendeu o prefeito dizendo que foi “muito responsável a atitude do nosso prefeito, de um gestor responsável".

 

CUMPRINDO A LEGISLAÇÃO

Procurada pela Coluna, a GE Celma afirmou que atua em conformidade com a legislação fiscal brasileira e efetuou os preenchimentos das Declaração Anuais para o IPM (DECLAN-IPM) seguindo o manual de preenchimento da DECLAN, assim como procedeu com certas retificações conforme determinação judicial. “Presente há 73 anos em Petrópolis, a companhia segue comprometida com o desenvolvimento econômico do município, onde emprega diretamente 3.500 funcionários”, disse a empresa.