Por: Cláudio Magnavita

Coluna Magnavita | Derrota da 'Ficção Tributária'

Prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo | Foto: Divulgação/PMP

O prefeito de Petrópolis Rubens Bomtempo sofreu nova derrota na ação que tenta aumentar o índice de participação do município no rateio do ICMS do RJ. Dessa vez, foi o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que analisando um recurso da Prefeitura, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspendeu a liminar que criou uma ficção tributária sobre a Declan da GE Celma. A decisão de Barroso, além de definir que Petrópolis volte ao IPM original de 1,119, determina que a redução seja de forma gradual, ou seja, o município sai dos atuais 3,907 e volta ao percentual real nos próximos meses até dezembro.

DELÍRIO COLETIVO - A percepção da gestão de Bomtempo sobre o caso chega ser um delírio. A decisão de Barroso mantendo a redução foi comemorada pelo Prefeito, aliados e pré-candidatos apoiados por ele. Mas de certa forma cumpre os objetivos de Bomtempo, aumentar a arrecadação somente enquanto está sentado na cadeira do Executivo. Na própria ação proposta pelo escritório Celso Gonçalves Sardinha, deixa claro que Bomtempo estava atrás da liminar para aumentar o IPM somente entre 2022 e 2024. O próximo prefeito que encare o montante de empréstimos feitos por sua gestão e, agora, o desconto gradual no repasse da arrecadação do ICMS.