Coluna Magnavita | Quem explica?

Por Cláudio Magnavita

CENTRO DE OBTENÇÃO NO RIO DE JANEIRO

Na MARINHA DO BRASIL, o CENTRO DE OBTENÇÃO NO RIO DE JANEIRO, comandado pelo Capitão de Fragata CLAUDIO DE JESUS MONTEIRO DE BARROS, publicou decisão do PREGÃO ELETRÔNICO N° 91039/2024, sobre contratação de combustíveis com possíveis favorecimentos a empresa Vibra. Uma análise dos fatos se depara com uma anomalia no entendimento.

Uma Certidão de Regularidade na Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social, que era preceito básico da contratação, foi apresentada pela Vibra Distribuidora positivada, ou seja, a empresa não cumpre o determinado. Salta os olhos de qualquer pessoa que conheça licitação que o despacho do Sr. Capitão de Fragata é uma verdadeira acrobacia jurídica, que mesmo nossa Rebeca Andrade, medalhista de ouro nas olimpíadas, seria incapaz de realizar.

Um caso que chama atenção do Ministério Público Federal.