Por: Cláudio Magnavita

Coluna Magnavita | Nova lei muda o quórum do TJRJ para escolha da lista tríplice para o quinto do MP

Sede do TJRJ | Foto: Divulgação

A nova lei aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro, que cria as novas vagas para Tribunal de Justiça do Rio, já se aplica na votação do próximo dia 14, quando será escolhida a lista tríplice dos candidatos do Ministério Público para preenchimento da vaga do quinto constitucional destinada ao MP.

A mudança ocorre no quórum necessário já que o Art. 120 do Regimento Interno do TJRJ diz "O quórum para o início da sessão para eleição dos membros da Administração Superior ou para qualquer outro cargo, escolha de membros para o Tribunal Regional Eleitoral e formação das listas para o Quinto Constitucional, será o correspondente a dois terços dos cargos existentes de Desembargadores.

Só que o artigo 176, § 4º, do Regimento Interno do TJRJ diz: “Cada Desembargador votará em três nomes. A lista tríplice será formada pelos candidatos que obtiverem a maioria qualificada, isto é, metade mais um, considerado o total de cargos de Desembargador, vagos ou não. A questão é vago ou não. Oficialmente agora são 210 desembargadores e com 21 vagas não ocupadas. A maioria simples passou a ser 106, contra 90 do cenário antes da aprovação da lei.

Os integrantes da lista sêxtupla do MP passam a semana fazendo conta. Terão de garimpar 10 votos a mais para ficar na lista tríplice.