O Órgão Especial do Ministério Público do Rio está na berlinda, se considerar que não houve intempestividade da perda de prazo na inscrição do presidente da associação para se concorrer ao Cargo de Procurador Geral de Justiça do Estado. Como a advocacia e a própria sociedade vão compreender que o órgão maior dos guardiões da lei flexibilizaram a questão do prazo e derrubaram uma intempestividade documentada? Vai ser o caos e desmoralização para o próprio MP.
Por: Cláudio Magnavita