Coluna Magnavita | Incra confirma ilegalidade da compra da Eldorado pelos chineses da Paper

Decisão segue o entendimento do órgão em outros casos semelhantes, em que empresas estrangeiras celebraram aquisições sem seguirem a lei

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Paper Excellence

Decisão segue o entendimento do órgão em outros casos semelhantes, em que empresas estrangeiras celebraram aquisições sem seguirem a lei

O Conselho Diretor (CD) do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) concluiu, de forma definitiva, que a aquisição da Eldorado Brasil Celulose pela empresa sino-Indonesa Paper Excellence foi ilegal e, portanto, deve ser desfeita. Publicada na última sexta-feira (1/11), a Resolução Nº66 nega o quarto e último recurso possível da empresa estrangeira no processo administrativo.

A decisão segue o entendimento da pasta em outros casos semelhantes sobre a aquisição de terras brasileiras por estrangeiros. O Incra já analisou ao menos outros três processos similares aos da Paper. Em todos eles, o órgão citou o cumprimento da lei e a necessidade de apresentar autorizações prévias para concluir as aquisições e defendeu a nulidade dos negócios.

Além desse recurso, outros três já haviam sido negados por diferentes áreas da pasta: pela Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso do Sul, pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) e pela Diretoria de Governança Fundiária. Em todas as ocasiões, foi confirmada a necessidade de cumprimento da legislação brasileira para a celebração do contrato.

Ou seja, empresas controladas por capital estrangeiro só podem adquirir ou arrendar imóveis rurais no país mediante a aprovação prévia do Incra e do Congresso Nacional, ainda que por meio da aquisição de ações de empresas brasileiras que controlem as terras, como foi o caso da Paper.

Na resolução, o Incra baseou-se nas conclusões da área técnica e em pareceres da Coordenação-Geral de Cadastro Rural e da Procuradoria Federal Especializada (PFE), que, na ocasião, se pronunciou pela rejeição do recurso da Paper Excellence.

Essas análises confirmaram que o contrato de venda de 100% das ações da Eldorado atraía "a incidência da legislação que regula a aquisição de terras por estrangeiros no caso concreto, considerando tanto o montante do patrimônio imobiliário que, de forma incontroversa pertence à empresa Eldorado, como também o fato de que a modificação do controle acionário da empresa a tornará uma empresa brasileira equiparada à estrangeira".

Além do Incra, defendem a anulação do contrato a AGU (Advocacia-Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal). Na ocasião, a AGU confirmou que, antes da assinatura do contrato que levaria à compra de imóveis rurais ou o seu arrendamento por pessoa jurídica brasileira controlada por capital estrangeiro, que seria o caso envolvendo a compra da Eldorado, a Paper deveria ter obtido as aprovações prévias. Entre áreas próprias e arrendadas, a Eldorado controla mais de 400 mil hectares de terras no Mato Grosso do Sul.

Três instâncias do MPF (Ministério Público Federal) defendem a nulidade do negócio, uma vez que a Paper é uma empresa de capital estrangeiro que sequer buscou as autorizações exigidas pela lei brasileira.