COLUNA MAGNAVITA | Acórdão do TCMRio é abatido por decisão monocrática

Por Cláudio Magnavita

Decisão monocrática de magistrado derruba duas decisões coletivas do TCMRio

Uma decisão monocrática que contraria dois acórdãos do Tribunal de Contas do Município do Rio (TCMRio) terá audiência de conciliação nesta quinta, 14. Uma empresa cometeu um erro substancial em uma milionária concorrência da Comlurb, da Prefeitura do Rio. Por duas vezes, a Corte de contas, em decisão coletiva, votou pela desclassificação da companhia e validou a segunda colocada como vencedora. Contrato assinado, compra de caminhões de R$ 32 milhões e seguro fiança de R$ 250 milhões não foram suficientes para convencer um desembargador a acatar a tese do TCM.

Foi concedida uma liminar, que é uma decisão monocrática, contrariando os dois acórdãos do TCMRio. A própria Comlurb não reagiu. Sem cancelar o contrato original, já assinado, e a compra dos caminhões já feita, assinou um novo contrato, por ordem judicial, com a autora da ação.

A empresa desclassificada pelo TCM colocou um caminhão de 17 toneladas na proposta, enquanto a licitação exigia um de 23 toneladas. No tribunal, causou surpresa a justificava na sentença: "Se em uma licitação para a compra de automóveis um concorrente oferece ventiladores, dando-lhes preços compatíveis com aqueles de mercado de veículos, evidencia-se a ocorrência de um mero erro material. Seria mesmo inusitado que, diante de tal quadro, ignorasse o pregoeiro o equívoco e desclassificasse a concorrente ao argumento de que a Administração não quer ventiladores, mas automóveis, e que os circuladores a preço de veículos são, ademais, muito caros". A tese do ventilador serviu para chamar atenção para esta reversão, até porque esvazia o mérito da ação. Literalmente ligaram o ventilador neste confuso caso.