Por: Claudio Magnavita

Odebrecht é pivô de estranha operação de venda de créditos da prefeitura de Salvador

Prefeitura de Salvador | Foto: Divulgação

Na semana que a Odebrecht volta a ocupar negativamente o noticiário com o escândalo do Pitubão da Petrobras, com indiciamento de seus diretores pela justiça eleitoral, a construtora volta a se envolver em polêmicas e negócios que precisam de explicação.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) conseguiu colocar ordem na questão dos precatórios. Só os referentes à Prefeitura Municipal do Salvador ultrapassam a casa dos R$ 700 milhões e estão sendo liquidados seguindo uma rigorosa ordem cronológica com um fluxo regular. É exatamente por esta vitória do TJ baiano que chamou atenção um movimento atípico nos processos 0305416-33.2015.8.05.0001 e 0306103-10.8.05.0001, com a juntada de uma petição subscrita pela CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT - CNO S/A e pela Prefeitura Municipal de Salvador e SUCOP - SUPERINTENDÊNCIA CONSERVACAO E OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR que pede a suspensão, por seis meses, do processo já em fase de julgamento.

A prefeitura foi condenada em primeira instância e com a dívida confessada em acordo judicial, a sua credora , a Construtora Odebrecht executou a Prefeitura pelo seu não cumprimento, que previa o pagamento em "120 parcelas mensais e sucessivas de R$1.016.666,66 (Total de R$121.999.999,20), a serem pagas até o dia 30 de cada mês, vencendo-se a primeira no dia 30/11/2009; 10 parcelas anuais no valor de R$ 7.000.000,00 (Total 70.000.000,00), a serem pagas em todo dia 15 de março. vencendo-se a primeira em 15/03/2010".

A bola de neve da dívida da Prefeitura com a Odebrecht ultrapassa hoje, 14 anos depois, a milionária cifra de R$ 850.000.000,00. A construtora ganhou a execução em primeira instância e estava na iminência do julgamento na segunda instância, após a apelação da cidade. Juridicamente uma cobrança perfeita e que dobraria o volume de precatórios contra a Prefeitura Municipal de Salvador na gestão do prefeito Bruno Reis.

Na inusitada petição, o desembargador de apelação é informado que o pedido de suspensão tem a anuência e interveniência da PARAGUACU INVESTIMENTOS LTDA já qualificada no autos daquele processo, que vem a ser a gestora dos fundos PARAGUAÇU PRECATÓRIOS I FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e PENHA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, adquirentes/cessionários de parte dos supostos direitos creditórios objeto da execução.

No processo é anexada a ESCRITURA DE CESSAO DE DIREITOS CREDITÓRIOS, registrada no Livro n° 4744 - FIs 169/178, do 19° TABELIÃO DE NOTAS COMARCA DE SÃO PAULO, na qual a Construtora Odebrecht cede a PENHA FUNDO DE INVESTIMENTO EM 'DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ sob o n° 53.292.327/0001-40, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial regido pelo seu regulamento, pela Lei n° 8.668, de 25 de junho de 1993. Conforme alterada, pela Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n° 175. de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada ("Resolucao CVM 175"). pelo Anexo Normative) III da Resolução CVM 175, representada pela baiana PARAGUAÇU INVESTIMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.551.986/0001-68, representada por CARLOS EDUARDO RODRIGUES GARCIA. O curioso é que o valor pago pelo crédito não é revelado na escritura, sendo apenas referenciado valor "o qual consta da Proposta Financeira para Aquisição dos Direitos Creditórios firmada pelas Partes nesta data." Documento citado não foi anexado. Na prática o valor "pago" fica no limbo. Nem a justiça sabe qual o valor e forma da movimentação financeira, que segundo a escritura adquiriu um terço da dívida total estimada no documento "em R$678.800.000,00 (seiscentos e setenta e oito milhões e oitocentos mil reais), na data base de maio de 2023."

A petição de suspensão foi assinada por Eduardo Vaz Porto, OAB/BA n° 18.501, Procurador-Geral/Município de Salvador. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador, formado em 2002. Pós-Graduado em Direito Público-JusPodivm/Unyahna (2005). Foi Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE/BA, onde também ocupou o cargo de Assessor-Chefe de Gabinete (2004/2007). Ex-Procurador Federal, onde chefiou a consultoria administrativa da Procuradoria-Geral Federal em Vitória da Conquista/BA (2007/2011); é Procurador do Município de Salvador/BA desde janeiro de 2011. Porto continua como sócio administrador , desde 2019, da HUMILDES, PINHEIRO, CARIBE, MARQUES, CARNEIRO & VAZ PORTO ADVOGADOS, CNPJ 05.892.995/0001-66 e capital social de R$R$81.200,00 (Oitenta e um mil e duzentos reais). Sua participação societária como sócio administrador foi verificada em 04 de dezembro de 2024.

Pela Construtora Odebrecht assina Ruyberg Valença, OAB/BA no 11.300, sócio da Ruyberg e FAHEL Advogados Associados, CNPJ 07332990/001-04, que atua em conjunto com diversos outros advogados , inclusive no STJ e teve nos seus quadros, inclusive como aponta em contrato com a Prefeitura de Jeremoabo, Bruno Gustavo de Freitas Adry. Pela Paraguaçu Investimentos Ltda assina o Gabriel Manzini OAB/BA n° 50.298. O escritório de Porto tem conexão com processos ligados a Adry, inclusive de litígios na Ilha dos Frades.

A sinalização da pausa de seis meses e a possibilidade de um acordo direto entre as partes do processo, para ser levado para homologação da justiça ou até a desistência do processo de execução. O fim de litígio sempre é vista com bons olhos pelo judiciário, que também incentiva acordos para desobstruir a pauta.

O pedido de suspensão foi atendido pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, relator do processo de apelação, no dia 05 de novembro de 2024, e agora abre a chance uma negociação, evitando que o valor seja enviado para precatório, o que ocorreria no caso de uma sentença em segunda instância.

Azar para quem está na fila de precatórios, que pode terminar prejudicado, se esta execução em fase final ganhar, novos contornos jurídicos.

A Prefeitura de Salvador ficou de se posicionar sobre esta movimentação atípica que contou com a assinatura do seu procurador-geral.

Se confirmada que esta manobra jurídica é para evitar a inscrição do crédito da Odebrecht nos precatórios, fica prejudicada a seriedade que o Tribunal de Justiça da Bahia trouxe ao pagamento que são realizados com transparência.