Coluna Magnavita | Suspeita de fraude documental nas eleições de Angra será julgada pelo TRE-RJ

Por Claudio Magnavita

Sede do TRE-RJ, no Centro do Rio

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Rubinho Metalúrgico e Angra dos Reis poderá ter novas eleições.

Em um caso que evidencia a gravidade da fraude eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro apresentou um parecer pelo indeferimento da candidatura de Rubens Rocha de Andrade ao cargo de vice-prefeito em Angra dos Reis.

O parecer, proferido pela Procuradora da República, Silvana Batini, aponta fortes indícios de manipulação de documentos para suprir irregularidades na formação da chapa majoritária. A denúncia central recai sobre atas fraudulentas utilizadas para atender os requisitos legais de registro de candidatura.

De acordo com o inquérito policial que levou ao indiciamento do Presidente e Secretário Geral da Comissão Municipal do MDB de Angra dos Reis pelo crime de fraude eleitoral e as análises da Procuradoria, há evidências de que atas manuscritas foram alteradas ou produzidas posteriormente com o objetivo de legitimar a candidatura de Rubens Rocha.

O parecer destaca que depoimentos de envolvidos confirmam a ausência de assinaturas autênticas e reuniões que sequer ocorreram conforme os registros apresentados.

“O que precisa ser considerado, então, é se esta divergência extremamente suspeita é grave o suficiente para condenar a chapa. Para esta avaliação é necessário avaliar se se tratou de mera irregularidade ou violação grave à lei eleitoral. Sobre esta questão, tenho que não se pode considerar mera irregularidade aquilo que a lei define, em tese, como crime, pontou a procuradora Silvana Batini.”

O Tribunal Superior Eleitoral tem sido duro com casos semelhantes, entendendo que tal prática viola frontalmente os princípios da fé pública e da isonomia, pilares fundamentais do processo eleitoral, uma vez que documentos fraudulentos, não apenas prejudica a transparência das eleições, mas também enfraquece a confiança da sociedade nas instituições democráticas.

Rubinho Metalúrgico compôs a chapa como candidato a vice- prefeito de Claudio Ferreti, eleito por uma pequena margem de votos, em uma eleição em que houve diversas denúncias de uso da máquina pública. Ferreti é réu na conhecida Ação Penal que desbaratou uma quadrilha que fraudava licitações em Angra dos Reis, a chamada “Operação Cartas Marcadas” onde foram apurados os crimes contra a Administração Pública, contra o Patrimônio, Licitatórios, contra a Fé Pública, de Lavagem de Capitais e contra a Paz Pública, todos praticados por organizações criminosas diversas, associados de forma estável e permanente, e, com o objetivo comum de obter vantagens ilícitas, cada qual responsável por sua função na engrenagem criminosa, ou seja, um grupo formado por agentes políticos, funcionários públicos e grandes magnatas da região. Ferreti chegou a ter a sua prisão preventiva decretada e ficou foragido da Justiça por mais de um mês.”

As investigações apuraram a existência de uma organização criminosa estruturada profissionalmente, mediante cristalina divisão de tarefas, com o fito de praticar crimes contra a Administração Pública, fraudando licitações por meio de prévio ajuste entre as sociedades empresárias, com o fito de promover um verdadeiro "loteamento" das concorrências públicas realizadas na Região Sul Fluminense em um insofismável movimento de privatização da Administração Pública.

Caso o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) acolha o parecer da Procuradoria e indefira o registro de candidatura da chapa, a eleição municipal de Angra dos Reis será anulada, tornando necessária a convocação de um novo pleito. Essa medida é prevista em casos em que o indeferimento de uma candidatura majoritária compromete a validade da eleição como um todo em razão da indivisibilidade da chapa.

A Procuradoria foi enfática ao afirmar que a Justiça Eleitoral não pode tolerar práticas que induzam a erro, seja o eleitor, seja o próprio sistema de fiscalização. "Não se pode normalizar a fraude, pois isso viola a isonomia e enfraquece as regras do processo eleitoral", destaca o parecer.