CORREIO POLÍTICO | Suspensão das emendas não preocupa Congresso tanto
Desde o dia 6 de julho, na prática a liberação de emendas orçamentárias aos municípios já está suspensa pela legislação eleitoral.
Há, no caso do imbróglio da suspensão da liberação das emendas orçamentárias pelo Supremo Tribunal Federal (STF) um ponto ao qual não se está prestando atenção. A legislação eleitoral, mais especificamente o artigo 73 parágrafo VI da Lei 9.504, afirma que fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios quatro meses antes das eleições. Ou seja, desde o dia 6 de julho, na prática a liberação de emendas orçamentárias aos municípios já está suspensa pela legislação eleitoral. É claro que a proibição tem um aspecto político importante. E define procedimentos para o futuro. Mas, na prática, nenhum deputado ou senador está neste momento no prejuízo. O que, talvez, deixe o Congresso confortável.