CORREIO POLÍTICO | Suspensão das emendas não preocupa Congresso tanto

Desde o dia 6 de julho, na prática a liberação de emendas orçamentárias aos municípios já está suspensa pela legislação eleitoral.

Por POR RUDOLFO LAGO

Na prática, o STF suspendeu alguma coisa?

Há, no caso do imbróglio da suspensão da liberação das emendas orçamentárias pelo Supremo Tribunal Federal (STF) um ponto ao qual não se está prestando atenção. A legislação eleitoral, mais especificamente o artigo 73 parágrafo VI da Lei 9.504, afirma que fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios quatro meses antes das eleições. Ou seja, desde o dia 6 de julho, na prática a liberação de emendas orçamentárias aos municípios já está suspensa pela legislação eleitoral. É claro que a proibição tem um aspecto político importante. E define procedimentos para o futuro. Mas, na prática, nenhum deputado ou senador está neste momento no prejuízo. O que, talvez, deixe o Congresso confortável.