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CORREIO POLÍTICO | Lula sanciona sem vetos lei das emendas parlamentares

Proposta atende a pedido do ministro Flávio Dino | Foto: Ricardo Stuckert / PR

Sem vetos, o presidente Lula sancionou a lei complementar que define as regras para execução das emendas parlamentares. A proposta, aprovada pelos deputados e pelos senadores, atende a uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu, em agosto, a execução dessas emendas até que fosse aprovada uma proposta com critérios de transparência e rastreabilidade. Conforme informações divulgadas pela jornalista Priscilla Mazenotti, da Agência Brasil, os parlamentares retiraram do texto a possibilidade de o governo bloquear recursos das emendas, caso haja uma queda da arrecadação federal. Ficou mantido apenas o contingenciamento desses recursos, que é o corte temporário. No caso das emendas Pix, aquelas que eram transferidas diretamente sem necessidade de se informar objeto e valor, agora o parlamentar vai ter que explicar como o dinheiro será aplicado. Com preferência para obras inacabadas ou situação de calamidade pública. Órgãos de controle ainda terão de fiscalizar e o Tribunal de Contas da União vai fazer a análise prévia das despesas. Com isso, a tramitação do orçamento no Congresso poderá avançar. Ele estava parado aguardando a aprovação dessa proposta. Com a sanção, o ministro Flávio Dino vai concluir o relatório sobre o caso e levar o assunto ao plenário da Suprema Corte.

 

SP: Gilmar derruba suspensão sobre escolas cívico-militares

Decisão do ministro será levada a referendo do Plenário | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, cassou nesta terça-feira (26) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu, em caráter liminar (provisório), a lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar no estado. Conforme as informações divulgadas pela própria Suprema Corte, a decisão atendeu a um pedido do governo do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662 e será levada a referendo do Plenário do STF. Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Tribunal de Justiça de São Paulo invadiu a competência do STF ao suspender o modelo.

Questionada na Suprema Corte

Ainda de acordo com o Supremo Tribunal Federal, isso ocorreu porque a Lei Complementar 1.398/2024, que instituiu as escolas cívico-militares, também é questionada no STF nas ADIs 7662 e 7675. Por essa razão, a ação em tramitação na Justiça local deveria estar suspensa até o julgamento de mérito pelo STF, conforme jurisprudência consolidada da Corte. Além disso, o relator apontou que o TJ-SP tinha ciência das ações em tramitação no Supremo e, mesmo assim, proferiu a decisão, demonstrando interferência direta na jurisdição da Corte. Para o ministro, permitir essa atitude levaria ao esvaziamento da competência do STF. "Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF", afirmou. O ministro Gilmar Mendes ressaltou ainda que sua decisão não envolve o mérito do debate sobre a constitucionalidade do modelo das escolas cívico-militares. Este julgamento será feito em momento oportuno.