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CORREIO POLÍTICO | Mesmo com protestos, CCJ aprova PEC que proíbe aborto

Manifestantes tomaram o plenário da comissão | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

"Criança não é mãe e estuprador não é pai". Mesmo com um enorme protesto que interrompeu a sessão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com as possibilidades de abortos autorizadas no país foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (27), por 35 votos contra 15. Conforme as informações, a proposta pode acabar com a permissão para se interromper a gravidez nos casos de risco de morte da gestante, de gravidez por estupro e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto. Devido aos protestos, que tomaram o plenário da CCJ, a presidente da comissão, deputada Caroline de Toni (PL-SC), pediu aos policiais legislativos que retirassem as manifestantes. Porém, como elas resistiram e, para evitar que alguém se machucasse, os deputados trocaram de plenário. Após esvaziar o plenário principal da CCJ, os parlamentares retornaram para a sala oficial da CCJ e a entrada de visitantes foi proibida. "Sempre permitimos a entrada de manifestantes nessa comissão, desde que sejam feitas de maneira respeitosa e silenciosa, mas essa manifestação foi desrespeitosa", discursou a parlamentar.

 

Por 9 votos a 2, STF mantém prisão de ex-jogador Robinho

STF julgou ação de defesa de Robinho | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a manutenção da prisão do ex-jogador de futebol brasileiro Robson de Souza, conhecido como Robinho, pelo crime de estupro contra uma jovem albanesa. Por 9 votos a 2, os ministros da Suprema Corte rejeitaram pedidos da defesa do ex-atleta e mantiveram a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o cumprimento da pena imposta a ele, que foi determinado pela justiça italiana. Apenas os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram contrários à prisão do ex-atleta, sob justificativas técnicas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada nesta terça-feira (26).

Relembre

O ex-jogador foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime, ocorrido em 2013. Em março deste ano, o STJ homologou a sentença estrangeira, autorizando a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinando seu início imediato.

Contrários

Gilmar e Toffoli defenderam que a transferência de pena não poderia ser aplicada a fatos anteriores à edição da lei que criou a possibilidade. Consideram, ainda, que a prisão só poderia ocorrer depois de encerrado o prazo para apresentação de recursos contra a decisão do STJ.

Dois Habeas Corpus

Segundo o STF, foram apresentados dois Habeas Corpus, alegando que a prisão só poderia ser determinada após o fim do prazo para recursos (trânsito em julgado). A defesa também sustentou que a Constituição proíbe que o Brasil extradite seus cidadãos e, portanto, não seria possível que uma pena estabelecida por sentença estrangeira seja executada no país, como prevê a Lei de Migração. Também foi alegado que a lei, de 2017, não poderia retroagir a um crime ocorrido em 2013. Em março deste ano, o ministro Luiz Fux (relator) negou a concessão de liminar.