CORREIO POLÍTICO | Condenados por crimes sexuais serão identificados

Por Por Karoline Cavalcante

Lei foi sancionada pelo presidente Lula nesta quinta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) a Lei 15.035/24, que estabelece o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A nova lei, que é fruto do projeto de lei (PL) 6.212/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), visa aumentar a transparência e permitir que a sociedade consulte publicamente informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais. De acordo com a lei, será criado um sistema de consulta pública com o nome completo e o número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A lista incluirá uma série de infrações, como estupro, abuso sexual de vulneráveis e favorecimento da prostituição, entre outras. A medida também estabelece que os dados sobre as penas e medidas de segurança impostas aos condenados sejam divulgados, exceto quando o juiz determinar o sigilo. A senadora Margareth Buzetti, autora do projeto, defendeu a criação do cadastro, destacando que hoje as informações sobre condenados por crimes como homicídios ou tráfico de drogas estão acessíveis, enquanto crimes sexuais, como estupro e pedofilia, não são amplamente divulgados. "Quem são as vítimas de estupro e pedofilia? Mulheres e crianças", ressaltou a senadora.