Por: Yasmim Grijó - PETR

TCU determina realização de nova licitação do trecho da BR-040

Concer alega que dados do acórdão estão desatualizados | Foto: Reprodução/Concer

O Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão emitido nesta quarta-feira (08), determinou uma nova licitação para a gestão da BR-040, entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), enfatizando a impossibilidade de prorrogar o contrato com a atual empresa concessionária.

O contrato da atual administradora da via, a Concer, está vencido desde 2021, mas a Justiça Federal vem estendendo-o anualmente. O caso foi levado à Justiça em 2016, quando o TCU indicou sobrepreço praticado pela empresa nas obras da nova subida da serra. Desde então as obras do trecho, que era para ter sido inaugurado nesse mesmo ano, estão paradas.

Segundo o Tribunal, a concessionária chegou a ter o maior índice de descumprimento das obrigações contratuais e a maior tarifa de pedágio por quilômetro percorrido. De acordo com a decisão, o contrato expirou naturalmente, sem previsão de prorrogação, levando o Tribunal a ordenar uma nova licitação.

O relator do processo, Walton Alencar Rodrigues, caracterizou o trecho como a concessão rodoviária mais problemática do país, marcada pela ineficácia e pela insatisfação dos usuários. “A validade do contrato já se extinguiu de pleno direito, pelo decurso do prazo de vigência, mas ele se mantém operacional à custa de seguidas decisões judiciais”, confirma a decisão publicada pelo TCU, acrescentando que “o Tribunal constatou a existência de notícias no sentido da possível prorrogação do contrato vencido. Porém, para a Corte de Contas, não há possibilidade jurídica de prorrogação do contrato de concessão”.

O TCU observou tentativas anteriores de prorrogação do contrato vencido, mas ressaltou a impossibilidade legal dessa medida sem autorização explícita nos documentos contratuais. Em resposta, o órgão ordenou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério dos Transportes que apresentassem estudos de viabilidade para uma nova licitação em 60 dias.

O que diz a Concer

Em resposta, a Concer disse por meio de nota que “as alegações do Acórdão estão baseadas em dados desatualizados e já esclarecidos integralmente pela Concer perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres. Os esclarecimentos abrangem a questão de sobrepreço, de impostos e do projeto executivo da Nova Subida da Serra.

É absolutamente improcedente a alegação de que a Concer não tenha realizado obras e que acumule inexecuções contratuais, como está apresentado no mais recente Acórdão do tribunal (também amparado em dados desatualizados). A própria ANTT, em 2015, informava publicamente que a Concer já somava 146% de investimentos na rodovia além do previsto originalmente no contrato de concessão. De lá para cá, esse percentual é de aproximadamente 200%, segundo estimativas próprias da companhia. Antes da inadimplência sofrida em 2014, a Concessionária constava entre as 10 melhores do país.

Decisão judicial obtida pela Concer ampara a possibilidade de extensão do prazo de concessão. E uma perícia judicial confirma que a concessionária é credora da União em mais de 2 bilhões de reais, principalmente pelas obras executadas para a construção da nova pista de subida.

A Concer reafirma seu compromisso em buscar uma solução de interesse público, capaz de reequilibrar o contrato e permitir a retomada imediata das obras em atendimento à proposta de repactuação da concessão apresentada pelo Ministério dos Transportes”.