Por: Gabriel Rattes e Redação

Tribunal de Justiça nega recurso da Cascatinha

Ações estão sendo movidas na Justiça contra as empresas Petro Ita e Cascatinha | Foto: Reprodução

Por Gabriel Rattes e Redação

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou um pedido da Viação Cascatinha, para anular o Decreto Municipal que proíbe a operação da empresa em Petrópolis. A companhia de ônibus alegou no documento ilegitimidade do prefeito Rubens Bomtempo, por ter seus direitos políticos suspensos. Alegou também que a Prefeitura redirecionou as linhas com as novas empresas sem licitação, o que já havia sido proibido de fazer anteriormente pelo TJ-RJ. Quanto aos rodoviários, foi realizada uma reunião na sede da CPTrans, mas nada foi resolvido e continuam desempregados. Em meio a tudo isso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pede a revogação do contrato com a Petro Ita.

Em um documento datado no dia 16 de maio, mas que somente veio a público neste domingo (19), a desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos (TJ-RJ) entendeu que o Decreto Municipal, que proíbe a operação da Cascatinha na cidade não tem conexão com essa outra decisão judicial. "[…] não cabe ao Poder Judiciário, mormente em sede liminar, invadir as atribuições do Poder Executivo Municipal na gestão do serviço público de transporte coletivo sobre o qual incidem princípios constitucionais a serem seguidos pelo administrador", disse.

Margaret relembrou uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determina a nulidade do contrato da Cascatinha em Petrópolis. Também relembrou que há uma Ação Civil Pública no Ministério Público que busca uma melhoria no transporte público da cidade com a substituição da permissionária. "Estamos assim diante de evidente interesse público que deve prevalecer sobre interesse, meramente, patrimonial de empresa privada, como é o caso da impetrante", finalizou.

Sendo assim, as linhas seguem sendo operadas de forma emergencial pelas empresas Cidade das Hortênsias e Turp Transportes até uma nova decisão ou realização da licitação.

Rodoviários continuam desempregados 

Desta vez, sem passeata, cerca de 20 funcionários da Cascatinha e representantes do Sindrodoviários se encontraram na sede da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte (CPTrans), com representantes do Governo Municipal e das empresas Turp Transporte e Cidade das Hortênsias. A ação fez parte da primeira reunião da "Mesa de Negociação Permanente para a Realocação de Recursos Humanos" da Prefeitura.

Isso se deve à preocupação dos rodoviários após o prefeito Rubens Bomtempo decretar, na noite de quarta-feira (15), a caducidade e anulação do contrato da Viação Cascatinha em Petrópolis. De acordo com o presidente do Sindrodoviários, Glauco Paulino, mesmo após a reunião desta sexta (17) ainda não há uma garantia de emprego para os funcionários.

"A reunião não chegou onde a gente imaginava. As empresas estão dispostas a contratar esses funcionários, mas desde que passem pelo processo seletivo, conforme outra pessoa que chegar na empresa, e disputar uma vaga. Ainda não foi garantido o emprego para os rodoviários, mas vamos seguir firme tentando isso", explicou.

Quanto aos direitos trabalhistas, há uma outorga no edital da licitação, que estipula um valor mínimo de R$ 4 milhões, destinada ao pagamento das rescisões contratuais. Glauco afirmou que esse assunto será debatido em uma próxima reunião com representantes do Governo Municipal, que ainda não tem data pré-definida, mas deve acontecer nesta semana.

Entretanto, o edital elaborado pela Prefeitura de Petrópolis segue suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE). A Corte julga possíveis irregularidades no documento.

MPRJ pede revogação do contrato com a Petro Ita

Em meio a isso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra o município de Petrópolis, da CPTrans, e da Viação Petro Ita Transporte Coletivo de Passageiros LTDA, com objetivo de regularizar o serviço de transporte público coletivo por ônibus na cidade, a partir do recebimento de diversas denúncias sobre o uso de frota deteriorada expondo os usuários a risco por parte da citada viação.

Segundo a inicial da ação, se tornaram comuns as quebras e acidentes de trânsito envolvendo os ônibus da Petro Ita. Tais eventos, além de causarem transtornos e atrasos para os passageiros, vêm afetando o trânsito da cidade, eis que os veículos da permissionária trafegam pelas principais artérias do município. Não fosse isso, há claro risco à saúde, segurança e incolumidade dos passageiros, rodoviários e transeuntes, em razão das frequentes colisões e abalroamentos. Relata ainda o MPRJ que a Petro Ita deixou de oferecer o serviço em treze linhas da cidade, com a ciência e a conivência do poder público, que não tomou qualquer medida, de forma a garantir a retomada do serviço para a população.

Vale lembrar que a mesma viação é alvo de outra ação civil pública proposta pelo Ministério Público, com o escopo de compelir a citada a adequar sua frota de ônibus ao determinado no art. 30 da Lei Municipal nº 6.387/2006, utilizando ainda apenas veículos em bom estado de conservação. Contudo, a Petro Ita não tem conseguido atender o determinado pela Justiça, descumprindo, consequentemente, as cláusulas contratuais que assumiu como prestadora de um serviço público. Registre-se que a empresa está em pleno regime de recuperação judicial, o que demonstra sua baixa capacidade de investimento, praticamente inviabilizando a substituição dos ônibus reprovados.

Pelo exposto, na nova ação civil pública o MPRJ requer que a Justiça decrete a revogação ou caducidade da permissão de serviço público celebrada entre o município de Petrópolis e a empresa Petro Ita, sendo inadmissível que o permitente dê continuidade à execução do contrato caso o permissionário esteja continuamente inadimplente para com suas obrigações. E ainda: que seja determinado ao município que apresente em Juízo, em dez dias, o rol de linhas adjudicadas à viação (anteriormente à pandemia) e o termo de referência para sua licitação e, caso o município manifeste a intenção de prestar o serviço diretamente, requer seja determinado ao ente que apresente, no mesmo prazo de dez dias, plano de ação para sua operacionalização.

Complementam os pedidos: que o município deflagre, caso opte por conceder o serviço, procedimento de concorrência pública para concessão do serviço, no prazo de trinta dias, sem prejuízo dos prazos estabelecidos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021); que a CPTRANS promova o lacre, ou impeça de outra forma a circulação dos veículos da Petro Ita que estejam reprovados por questões de segurança, no prazo máximo de 48h e enquanto continuar a operação da empresa; que a CPTRANS e o município providenciem, às suas expensas, a reposição imediata dos veículos retirados de circulação, enquanto durar a operação da Petro Ita.

Requer ainda o MPRJ que a Justiça condene a CPTRANS, na obrigação de exercer permanentemente o poder de polícia, retirando ou impedindo a circulação de ônibus reprovados nas vistorias por questões de segurança, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo; e que a Petro Ita seja condenada a ressarcir os cofres públicos municipais os valores referentes ao eventual uso de veículos providenciados pelo município e/ou pela CPTRANS em substituição aos veículos retirados de circulação, devendo os valores serem apurados em fase de liquidação.