Por: Gabriel Rattes

TCE cobra publicação regular dos Diários Oficiais

Essa é a segunda determinação do TCE cobrando transparência da Prefeitura | Foto: Divulgação

Por Gabriel Rattes

Na tarde desta quarta-feira (06), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou pela segunda vez o julgamento de um processo, contra o município de Petrópolis, referente ao atraso recorrente na publicação dos Diários Oficiais (DO). Desta vez o Tribunal analisou as explicações do prefeito Rubens Bomtempo acerca de uma representação da vereadora Gilda Beatriz. O TCE por sua vez concluiu que houve afronta à Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinou que sejam tomadas as medidas necessárias para que mantenham atualizado o Portal da Transparência. Segundo a Constituição, os DO devem ser publicados em até 48 horas e caso o prefeito não cumpra a determinação do TCE, será considerado revelia, podendo acarretar em multa. Ao consultar o site do município, até às 14h30 desta quinta-feira (06), o último documento publicado era o de 30 de maio.

"Isso é uma afronta a nossa Lei Orgânica. Além disso, também descumpre a Constituição Federal, relativamente ao princípio da transparência dos atos administrativos. Em uma democracia, onde todos os Poderes devem ser respeitados cada um na sua função, não pode de forma alguma o Poder Executivo desobedecer a lei e com isso impedir o trabalho do Poder Legislativo, que é fiscalizar os atos do Prefeito. Me senti cerceada no meu direito e prerrogativa como vereadora de fiscalizar o Executivo, acompanhando pelos Diários Oficiais as nomeações, os contratos firmados, e sobretudo os gastos públicos. Por isso, recorri ao Tribunal de Contas", enfatizou Gilda Beatriz.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, a vereadora Gilda Beatriz denunciou ao TCE que a Gestão Municipal não havia publicado os Diários do período de 02 a 16 de janeiro de 2024. Já em fevereiro, o conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, do TCE, cobrou da Prefeitura explicações sobre as informações denunciadas pela vereadora, e cobrou que os Diários Oficiais fossem atualizados, e que regularizasse os atrasados em um prazo de até 15 dias.

Na decisão, José Maurício já havia enfatizado que a não publicação dos Diários é recorrente. "Desde o dia 23/01 até a data dessa consulta [29.01.2024], a omissão se repetiu, denotando a prática recorrente desta irregularidade", diz o documento da decisão do TCE. Ainda foi relembrado que entre os anos de 2022 e 2023, o Tribunal de Contas realizou duas auditorias governamentais na Prefeitura de Petrópolis sobre o mesmo assunto, verificando a adequação dos portais eletrônicos oficiais aos princípios e às regras de transparência.

Julgamento

Nesta quarta-feira (05), o Tribunal de Contas julgou as explicações enviadas pelo prefeito Rubens Bomtempo. Segundo o documento, Bomtempo afirmou que: "publicações referentes aos dias 24, 25 e 26 de janeiro do ano de 2024 foram tempestivas, uma vez que estavam dentro do prazo (48h) estabelecido na sua Lei Orgânica (art. 32, § 5º), tendo em vista que os dias 27 e 28 de janeiro não foram dias úteis e que o dia 29 de janeiro ainda estava vigendo". Após análise, o TCE acatou em parte as explicações da Gestão, no entanto concluiu que houve afronta à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Ainda de acordo com a Corte, a Prefeitura não apresentou justificativa quanto ao atraso no período de 02/01/2024 a 16/01/2024.

Por fim, o conselheiro José Maurício de Lima Nolasco determinou que a Prefeitura tome as providências necessárias a fim de manter atualizada a publicação do Diário Oficial. "[...] em reverência ao princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, consagrado no caput do art. 37 da Constituição Federal, no art. 32, §5º da Lei Orgânica da Municipalidade, bem como do dever de transparência erigido na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)", finaliza o documento.