Por: Gabriel Rattes

TJRJ aceita recurso da Petro Ita e arquiva processo de 2018

MPRJ tentava reabrir ação de 2010, que já havia transitado em julgado em 2018 | Foto: Divulgação

Por Gabriel Rattes

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), sob relatoria do desembargador Wilson do Nascimento Reis, deu parecer favorável a um recurso interposto pela Viação Petro Ita. O processo, aberto em 2010, é uma ação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que cobra melhores condições dos ônibus em Petrópolis. A sessão do julgamento foi realizada na tarde desta terça-feira (11), horas após um acidente envolvendo um dos coletivos da empresa. Na ocasião, o ônibus, que atende a linha 404 - Duques, caiu de um barranco no Parque São Vicente, no Quitandinha. O veículo havia sido reprovado na última vistoria realizada pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans).

Em 2018, a ação do Ministério Público foi arquivada, após um acordo entre as partes, em que foi determinado que a Petro Ita deveria manter em circulação os coletivos em boas condições. Com a sucessão de problemas recentes, em 2022, o MPRJ requereu o desarquivamento do processo, dando continuidade à cobrança de melhores condições de segurança no serviço.

No ano passado, o juiz Jorge Luiz Martins, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, chegou a intimar a companhia para retirar de circulação todos os ônibus reprovados em razão de segurança. A Petro Ita então foi contra a reativação do processo e questionou a Justiça sobre a decisão da 4ª Vara. "O pedido era completamente descabido, eis que o processo já havia transitado em julgado há mais de sete anos, com anuência do Ministério Público", afirmou a empresa.

Nesta terça-feira (11), o TJRJ julgou o recurso feito pela Petro Ita. No documento, o desembargador Wilson do Nascimento Reis deu parecer favorável a empresa e entendeu que: "[...] não se pode conceber, com o respeito a opiniões divergentes, que, após o trânsito em julgado do provimento judicial que extinguiu o cumprimento de sentença pelo cumprimento da obrigação, possa ser reaberta a discussão acerca da retirada de circulação todos os veículos reprovados em razão de segurança", diz o documento.

"[...] a alegação do MPRJ, de que estaríamos diante 'de um problema estrutural e de um processo estrutural que permite abrandamentos de dogmas jurídicos em prol da efetividade da justiça', não pode servir para relativizar os efeitos da coisa julgada, convenhamos, sob pena de estabelecermos o descrédito nas decisões finais de mérito oriundas do Poder Judiciário, especialmente aquelas extintivas de obrigações a cargo dos jurisdicionados, em virtude de seu cumprimento efetivo", completou.

Entretanto, uma outra ação do MPRJ ainda corre na 4ª Vara Cível de Petrópolis. Essa, datada no dia 17 de maio, além de cobrar melhores condições do transporte na cidade, pede a anulação do contrato com a Petro Ita. Na ação também há um pedido de condenação à CPTrans para a obrigação de exercer permanentemente o poder de polícia, retirando ou impedindo a circulação de ônibus reprovados nas vistorias por questões de segurança.