Por: Redação

Última semana para solicitação do Saque FGTS

O prazo para solicitação do benefício se estende até o dia 22 de junho de 2024 | Foto: Divulgação

Em Petrópolis, mais de 15 mil trabalhadores das áreas atingidas pelas chuvas em março deste ano fizeram a solicitação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Calamidade, com um saldo total de liberação de R$ 57,7 milhões. A solicitação teve início no mês de abril e terá o prazo encerrado na próxima sexta-feira (21).

O secretário de Defesa Civil, tenente-coronel Rodrigo Werner, falou sobre a adesão à medida de liberação do saque emergencial: "Na época, a situação de emergência foi reconhecida pelo Governo Federal, e isso possibilitou a liberação do FGTS para os moradores das áreas atingidas fazerem uso nesse momento tão difícil", disse.

O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil do município.

O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.

Veja as orientações de como solicitar seu saque emergencial:

Via aplicativo FGTS


1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”
2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”
4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”
5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
* Crédito em conta bancária de qualquer instituição
* Sacar presencialmente.
6. Faça Upload dos documentos requeridos
7. Confira os documentos anexados e confirme
8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta

Agência CAIXA


Se for necessário ir a uma agência da CAIXA, o trabalhador deve levar essa documentação:
* Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade
* Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração da Prefeitura, atestando que o trabalhador mora na área afetada
* Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
* CPF
* CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício