Por: Redação

A HISTÓRIA NO CORREIO PETROPOLITANO

LEI DE ZONEAMENTO DE PETRÓPOLIS

Em 1981, o prefeito de Petrópolis Bianor Esteves enviava a Câmara dos Vereadores o projeto de lei do novo código de zoneamento do município. Nele, estavam definidas as áreas que deveriam ser preservadas e as condições para que as construções de novos prédios e loteamentos, além dos trechos destinados à expansão industrial da cidade. Entre as medidas que seriam adotadas pela Prefeitura de Petrópolis, destacam-se o tombamento de prédios e conjuntos urbanos de valor histórico e cultural; e a preservação de encostas com declive superior a 45 graus, de encostas cobertas de florestas, de curso de água dos mananciais que abastecem o município. O novo código previa ainda a preservação do conjunto arquitetônico da Rua do Imperador, antiga Avenida XV de Novembro, onde existem prédios do fim do século XIX, do começo do século XX e dos anos 30 e 40. O projeto de lei foi elaborado conjuntamente pela Assessoria de Panejamento da Prefeitura e a Comissão Técnica da Fundação para o Desenvolvimento da Região Metropolitana (Fundrem), após consultas a entidades interessadas no crescimento da cidade.