A 4ª Vara Cível de Petrópolis autorizou a publicação do edital da Secretaria de Educação, que visa a contratação de uma empresa para terceirizar 1.223 cargos da pasta. A licitação estava suspensa pela Justiça após uma das empresas interessadas apresentar possíveis irregularidades no texto do edital. A Lefe Emergências Médicas LTDA alegou que, o edital publicado em janeiro deste ano, foi fundamentado em uma lei que já estaria revogada. Além desta, há também outras duas recomendações no Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre este processo licitatório. Dentre os problemas apresentados ao TCE pelas empresas interessadas estão: a agrupação dos cargos em um único lote e a divergência no registro de preços. Ambas as alegações seguem em análise na Corte de Contas.
A Prefeitura de Petrópolis lançou em janeiro deste ano o edital do pregão presencial nº 93/2023, que consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, mediante terceirização compreendendo serviços de auxiliar de secretaria, auxiliar de serviços gerais, cozinheiro, cuidador, intérprete de libras, inspetor de disciplina, monitor de ônibus, motorista, nutricionista e vigia, de forma contínua, para atender às necessidades da Secretaria de Educação. O valor foi estimado pelo município em R$ 64.021.189,20, por um período de 12 meses.
No entanto, a empresa Lefe Emergências Médicas LTDA entrou com uma representação na 4ª Vara Cível alegando que o edital, publicado em janeiro de 2024, foi fundamentado na antiga Lei de Licitações, que vigorou até dezembro de 2023. E que o processo deveria ser suspenso para se adequar a nova lei, que entrou em vigor neste ano.
A decisão datada no dia 10 de julho, do juiz Rubens Soares Sá Viana Junior, da 4ª Vara Cível, afirmou a legalidade do processo, já que o primeiro edital foi publicado no dia 23 de outubro de 2023, ainda na vigência da antiga lei. Apenas uma retificação do processo havia sido publicada em janeiro deste ano. "Assim, não há que se falar em ilegalidade do procedimento posto que este se iniciou na vigência da Lei 8.666/93 uma vez que seu edital foi publicado antes de 30/12/2023, nos termos do art. 191 c/c 193, II ambos da Lei 14.133/21, eis que a publicação de edital de retificação não tem o condão de alterar a ser aplicada", diz um trecho do documento.
Tribunal de Contas do Estado
Há mais duas recomendações no Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o processo licitatório. Uma também da Lefe Emergências Médicas LTDA e outra da Verde Mais Serviços de Alimentação LTDA. Ambas questionam o fato da separação em lote único e a divergência no registro de preços. "Como se observa o Município confere o mesmo tratamento a profissionais de segmentos diversos tais como: saúde, asseio, educação, administrativo, o que não possuem correlação tampouco similaridade que justifique a sua aglutinação, gerando a limitação de competidores", argumenta a Lefe no documento enviado ao Tribunal.
Quanto à divergência de preços, como diz no próprio edital da prefeitura, os valores da proposta de preço devem considerar o piso salarial das categorias considerando o disposto nas respectivas Convenções Coletivas (CCT) dos sindicatos para o exercício de 2023. No entanto, os valores que constam no edital não condizem com o piso das categorias. A Lefe apresentou como exemplo que as funções de auxiliar de serviços gerais, inspetor e intérprete de línguas apresentaram diferença de 4,61%, 4,17% e 12,83%, respectivamente. "Portanto, os custos apresentados não correspondem aos parâmetros de mercado de forma que a metodologia adotada pelo Município licitante contraria a própria exigência do edital aos participantes", enfatizou a Lefe.
Procurada, a Lefe Emergências Médicas LTDA não respondeu sobre a decisão da 4ª Vara Cível. A Prefeitura também não se pronunciou quanto à decisão, tão pouco se as possíveis irregularidades apresentadas no TCE foram explicadas.