Por: Leandra Lima

Diretora de CEI indiciada no caso de Maria Thereza é absolvida

Maria Thereza era aluna do CEI Carolina Amorim | Foto: Reprodução

A diretora do Centro de Educação Infantil (CEI) Carolina Amorim, Localizado no bairro Cascatinha em Petrópolis, onde a bebê, Maria Thereza Vitorino Ribeiro, de um ano, morreu após se engasgar com um pedaço de maçã, em maio de 2022, foi absolvida em segunda instância pela 8º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, das acusações de homicídio culposo pela morte da criança. A diretora e outras duas educadoras envolvidas no caso já tinham sido absolvidas pela 1ª Vara da Comarca de Petrópolis. A nova decisão partiu da desembargadora Adriana Lopes Moutinho Daudt D'oliveira, que lamenta o fato, mas ressalta que não houve negligência e nem omissão de socorro à vítima por parte da ré.

"[..]Embora lamentável o fato, que constitui verdadeira tragédia que certamente ficará na memória de todos os envolvidos por bastante tempo, senão para sempre, particularmente da mãe e do pai da criança, não vislumbro nos autos que a apelada tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia em seu mister, nem que tenha incorrido em omissão no seu dever legal como garantidora da integridade corporal da criança, de maneira que não deve responder criminalmente pelo resultado morte verificado[..]", trecho da decisão.

No dia 20 de maio de 2022, Maria Thereza, se engasgou com um pedaço de maçã que consumiu dentro da unidade de ensino, na hora do lanche e, segundo testemunhas no local, foram realizadas tentativas de desengasgo, vendo que não conseguiram reanimar a menina, buscaram ajuda fora da unidade, assim a conduziram à UPA Cascatinha. Porém a menina morreu após dois dias internada no Hospital Alcides Carneiro. A investigação da Polícia Civil concluiu que a causa da morte foi asfixia por causa da maçã. Na época, a Prefeitura decretou luto de três dias pelo ocorrido.

Frente ao caso os pais da bebê realizaram uma denúncia implicando as educadoras em específico a diretora, argumentando, que ela "na qualidade de diretora da unidade educacional tinha a obrigação de diligenciar de imediato os meios necessários para conduzir a criança à UPA antes da vítima se encontrar extremamente debilitada", denúncia dos pais, Kerolani Senador Vitorino(mãe) e Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos (pai).

No documento a desembargadora ressalta que os médicos que depuseram em Juízo confirmaram a adequação das manobras utilizadas no caso e que não houve negligência por parte das educadoras. "[...]O exacerbado nervosismo das professoras diante do evento não representa necessariamente despreparo das profissionais para encarar situações dessa natureza, tampouco gerar conclusões acerca da inobservância do dever de cuidado por parte delas, porquanto, ainda que tenham recebido orientações e treinamentos teóricos, nada qualifica adequadamente uma professora ou diretora de creche municipal para vivenciar fato de tal gravidade", diz um trecho do documento.

Diante dos resultados, Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos, pai de Maria, contestou a decisão, alegando que as profissionais não tinham o treinamento necessário e não fizeram o mínimo para salvar a vida da menina. "Acredito que foi sem querer, sim. E sem querer também foi crime, e a Prefeitura Municipal de Petrópolis assim como a Secretaria de Educação foram omissas. Temos um processo na Vara Cível há dois anos e nada, por enquanto. A mãe da Maria, está traumatizada até hoje, e tem que trabalhar pra pagar o tratamento e remédios, eu mudei pra Santa Catarina na semana seguinte e 8 dias depois já tive que trabalhar também. Já as 'inocentes' tiveram licença remunerada e acompanhamento psicológico após terem matado minha filha! Elas reclamam de responder processos injustamente, sem ter culpa, então peço que alguém diga isso a elas: - Volte lá no dia 20 de maio de 2022 e entregue a Maria Thereza do jeito que recebeu, nos braços do pai... pois era só esse o seu trabalho e responsabilidade", disse o pai, em entrevista ao Correio Petropolitano.

Carlos lamenta a situação e reforça que a filha era o mundo da família. Agora, a família informou que vai aguardar a sentença da ação na Vara Cível. "Espero que ele seja justo ao pôr um "preço" na perda de uma filha por incompetência e negligência de um município, que no mínimo, deveria treinar seus colaboradores", reforçou Carlos Eduardo.