Por: Redação

Apagão no período eleitoral

Durante os três meses que antecedem as eleições, as prefeituras e câmaras municipais são obrigadas pelo Tribunal Superior Eleitoral a deixarem de publicar algumas informações para a população que podem serem caracterizadas como publicidade. Essa prática, embora seja necessária para evitar o uso da máquina pública como palanque eleitoral, evidencia um problema enraizado no poder público: o uso da comunicação pública para interesses privados.

A resolução nº 23.735/2024 que dispõe sobre os ilícitos eleitorais para o pleito deste ano, fala sobre a proibição da publicidade institucional naqueles casos famosos de inauguração e obras, programas e serviços, mas não impede a publicação de publicidade que seja exclusivamente com o intuito de prestação de um serviço público de interesse da população.

Por desconhecimento, ou até falta de interesse, muitas prefeituras e câmaras legislativas decidiram tirar do ar os perfis nas redes sociais. Apagaram publicações antigas nos sites oficiais. Para não ter que selecionar o que pode e o que não pode, a solução foi esconder tudo. E se precisa esconder tudo, é sinal de que nem tudo é informação de restrito interesse público.

Isso pode ajudar os juízes eleitorais na hora de fiscalizar a comunicação pública, mas restringe a população ao acesso à informação. De forma natural, é pelas redes sociais que grande parte da massa de informa. Não é comum, por exemplo, ver um cidadão consultando um diário oficial enquanto espera na fila do ônibus.

Esse é um debate extenso e que ainda exige refinamento da legislação e mais do que isso, exige boa vontade do poder público.