ICMS: Bomtempo sofre nova derrota na Suprema Corte
Queda será realizada de forma escalonada até janeiro 2025
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu a favor da diminuição do Índice de Participação (IPM) de Petrópolis no ICMS do Estado do RJ. Barroso manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que derrubou uma liminar que garantia um aumento temporário no percentual de repasse do ICMS ao município, e acatou parcialmente um pedido feito pela Prefeitura de Petrópolis que pedia que os valores que foram repassados a mais ao município não fossem descontados de uma só vez com a derrubada da liminar.
Com a decisão de Barroso, a mudança no IPM, de 3,907 para 1,119, será feita de forma escalonada até janeiro de 2025. No documento, o presidente do STF também entendeu que todo valor recebido pela Prefeitura durante o período de transição do IPM, deverá ser parcelado desde o início do exercício financeiro de 2025 até o fim de 2028.
Na semana passada, a primeira turma do STF já havia julgado improcedente uma reclamação da Prefeitura de Petrópolis que tentava derrubar a decisão do TJRJ que suspendeu a liminar de primeira instância que garantia o aumento do índice de participação de Petrópolis no rateio do ICMS. A Prefeitura conseguiu essa façanha quando entrou com uma ação contra a GE Celma, multinacional instalada na cidade, a obrigando a retificar as Declans-IPM.
"[...] é importante ressaltar que o conhecimento deste pedido de suspensão de liminar e o acolhimento parcial do pedido cautelar não infirmam as conclusões da Primeira Turma deste Tribunal quanto à inexistência de violação a precedente vinculante ou ao acerto da decisão da Presidência do TJ/RJ. É que o pedido aqui apreciado envolve a avaliação de requisitos legais diferentes daqueles aplicáveis à reclamação constitucional", enfatizou Barroso.
Prefeitura havia negado acordo
Em nota, publicada nas redes sociais, a Administração Municipal comemorou como uma "vitória" a decisão de Barroso. No entanto, a decisão de Barroso é semelhante a uma proposta de acordo que havia sido negada pelo prefeito Rubens Bomtempo em audiência de conciliação no STF, com a juíza Tricia Navarro. Com pedido de urgência, a audiência foi realizada, no dia 19 de junho, para tentar minimizar o impacto da compensação na distribuição do ICMS para os municípios do estado do Rio de Janeiro. O pedido foi feito pela Prefeitura de Petrópolis após afirmar que caso não houvesse aumento do IPM, atividades em áreas essenciais seriam paralisadas.
Na ocasião, Tricia realizou uma proposta: que a queda do ICMS de Petrópolis fosse gradativa até o final do ano, e os valores que fossem recebidos a mais durante o período, fossem descontados nos próximos dois anos. Em julho, o IPM permaneceria em 3%, agosto 2,5%, setembro 2%, outubro 1,5%, novembro 1,5% e em dezembro chegaria ao número calculado a partir da última decisão do TJRJ: 1,119%.
Agora, caberá ao Governo do Estado fazer o cálculo de escalonamento e a partir de 2025 a compensação gradativa dos valores.
Procurada, a Secretaria de Estado de Fazenda informou que as decisões do STF são recebidas pela Procuradoria Geral do Estado e que ainda não foi notificada da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, emitida no último domingo. "Assim que isso acontecer, será analisado o teor da sentença pela PGE para elaborar o escalonamento determinado e garantir o seu cumprimento", afirmou.