Faltam dois meses para as eleições municipais que vão decidir os próximos governantes das cidades brasileiras. O pleito está marcado para acontecer em outubro, nos dias 6 (1° turno) e 27 (2° Turno). Este ano, os eleitores vão escolher candidatos a prefeitos, vice-prefeito e vereadores, que representam a ideologia e o modelo de política que almejam na região que estão inseridos.
Por isso, que nesse período eleitoral, o voto ganha um destaque grande, pois é umas das ferramentas mais importantes para assegurar que o sistema público funcione. E para exercer essa função democrática, é preciso escolher o candidato com prudência, a dica para isso é levantar o histórico do político, pesquisar as propostas, entre outros pontos relevantes como: se o candidato já atuou no meio, como foi a conduta do mandato e quem é a pessoa socialmente.
Além desta checagem, existem outros pontos a serem levados em consideração, esses são destacados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como: verificar o que propõe cada candidato e candidata, buscando uma afinidade de pensamentos; entender as atribuições de cada cargo; acompanhar as arrecadações políticas e os gastos das campanhas e se atentar as propagandas eleitorais.
Todos os assuntos mencionados possuem uma área de pesquisa exclusiva dentro do site do TSE, que é um ambiente seguro para checar qualquer informação relacionada aos parlamentares, como, por exemplo, as páginas de divulgação de candidaturas e contas eleitorais, e a área do Projeto 'Fato e Boato'.
Outra questão importante no trâmite deste período são as condutas de cada candidato diante a campanha, caso esses exerçam alguma irregularidade podem estar cometendo crime eleitoral, o que traz graves consequências.
Crimes eleitorais
Segundo o TSE, o crime se resume a condutas ilegais que possuem diferentes formas, indo desde aquelas que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, registro de candidatas e candidatos, propaganda eleitoral e votação, até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas.
Os principais delitos
Compra de votos - caracterizada pela capitação ilegal de votos por meio de promessas, doações, promessas ou a entrega de algo por parte do candidato ao eleitor;
Boca de urna - classificada como um ato de coação, que inibe a livre escolha do eleitor, no dia da eleição;
Violação do sigilo de voto - quando o candidato ou o partido exige um comprovante de voto do eleitor como, por exemplo, uma foto dentro da cabine;
Fake news - consiste em divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha.
Para entender um pouco quais as consequências dessas práticas, o Correio conversou com o advogado Fábio Alves, mestre em direito e especialista em direito eleitoral. No bate papo, o profissional ressaltou que além do candidato que praticar tais atos responder criminalmente, podendo perder a candidatura ou o diploma, a pessoa comum que divulga, por exemplo, fake news ou recebe em boca de urna ou faz a captação ilícita de voto, também responde pelo crime.
"Ambos podem ser condenados a uma multa de até 50 mil UFIR. Isso também se aplica no caso em que houve o constrangimento para captação de votos. Hoje, a UFIR está basicamente uns R$ 4 a R$ 5, então se dá uma multa que pode chegar em torno mais ou menos de uns R$ 200 a R$ 250 mil, fora o fato de ficar inelegível, porque aí também vai responder pela lei da ficha limpa", explica Fábio.
Como denunciar
O Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.
O Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/ .